segunda-feira, 18 de dezembro de 2017

235ª Assembleia Ordinária do CMAS/RJ


Dia: 18/12/2017 – Horário: 09 horas
 Local: Auditório CASS

1. Chamada dos Conselheiros Titulares ou na Titularidade;
2.  Capacitação Permanente:
1.       Apresentação Centro de Capacitação
3. Leitura e votação das Ata A.O nº 234ª;
4. Comissões Temáticas do Conselho:
1.       Comissão de Normas;
2.       Comissão de Políticas;
3.       Comissão de Orçamento e Emendas Parlamentares;
4.       Comissões Locais
5. Apresentação sobre 1º e 2º Quadrimestres (acesse aqui 1 & 2)
6. Pedidos de Vista de Resoluções/Processos
1.       Conselheira Alana
2.       Conselheira Conceição
7. Rede Socioassistencial Pública:
1.       Posicionamento sobre Espaço ELOOS (acesse aqui)
8. Concurso Público para SMASDH;
9. Resoluções;
1.       Resolução de Calendário de Regularidade
2.       Resolução com Calendário de Apresentações SMASDH
3.       Resolução Atividades internas RHC
4.       Resolução CMAS Nº XX - Deferimento Inscrição dezembro 2017 Escolinha Tia Percilia
5.       Resolução CMAS Nº XX - Deferimento Inscrição dezembro 2017 Retiro Narciso Cavalcanti
6.       Resolução CMAS RJ  Nº XX CANCELAMENTO AO DEZEMBRO 2017 FSA
7.       Resolução CMAS RJ Nº XX - Indeferimento de Inscrição AGO 122017 GEID
8.       Resolução CMAS RJ Nº XX REGULARIDADE 2017
10.  Informes;
1.       GT RHC
     

sexta-feira, 8 de dezembro de 2017

1º Festival Carioca de Direitos Humanos


10 de dezembro de 2017
Parque Madureira - Praça do Samba
De 14 às 20 horas

A Programação envolverá:

Apresentações artísticas e culturais; atividades recreativas e esportivas em prol dos direitos humanos; feiras e exposições de sensibilização e educação em direitos; feira de gastronomia​ e lançamentos.

Ocorrerá uma Feira de Boas Práticas em Direitos Humanos, com apresentação  e exposições das ações de garantia de direitos, realizadas pelas Secretarias/ órgãos​ municipais, os Conselhos de Direitos e organizações da sociedade civil.


sexta-feira, 24 de novembro de 2017

234ª Assembleia Ordinária do CMAS/RJ

Dia: 27/11/2017 – Horário: 09:00 horas

Local: Auditório CASS
1. Chamada dos Conselheiros Titulares ou na Titularidade;
2.  Capacitação Permanente
2.1-Apresentação Centro de Capacitação
3. Leitura e votação das Ata A.O nº 233ª
4. Comissões Temáticas do Conselho:
4.1-Comissão de Normas;
4.2-Comissão de Políticas;
4.3-Comissão de Orçamento e Emendas Parlamentares;
              4.4-Comunicado sobre 1º e 2º Quadrimestres
5. Posse das Comissões Locais
6. Comunicado de disponibilização de Veículo da Entidade
7.  Comunicado sobre Assessoria Contábil
8. Propostas Voluntárias - AGCR
9. Rede Socioassistencial Pública
9.1-Proteção Social Básica – Programa Bolsa-Família
10.   Concurso Público para SMASDH
11.  Resoluções
11.1-Resolução de Regularidades
11.2-Resolução de Cancelamento
                11.3-Resolução de Composição de Mesa Diretora
        11.4-Comunicado sobre Acompanhamento de Entidades por Conselheiros
12.  Informes

12.1-Ofícios de diligências do MP em Unidades Públicas e privadas do SUAS

terça-feira, 21 de novembro de 2017

As Organizações da Sociedade Civil no Cadastro Nacional de Assistência Social (CNEAS)



Acesse aqui a apresentação

Data: 24.11.2017
Local: Centro Cultural Light - Teatro Lamartine Babo - Av. Mal. Floriano, 168 - Centro, Rio de Janeiro 

Atenção: Para as entidades inscritas no CMAS o evento ocorrerá no período da Tarde.
Conforme programação em anexo (vide pág. 2)
Segue o link do formulário.
Caso ocorra qualquer problema para acessar o link, favor entrar em contato com a SEC:
Telefone:2976-2407












segunda-feira, 23 de outubro de 2017

Eleições das Comissões Locais


Comissão Local
CASDH
Data
Horário
Local
Endereço
Conselheiro de Referência
09/11
9:00
Auditório CDURP
Dani Alves
08/11
9:00h
CREAS Arlindo Rodrigues
Deise Santana 
07/11
13:00h
Auditório CRE - Trabalhadores e Entidades
Alana Carvalho
14/11
14:00
Lar de Maria Dolores - Usuários
Alana Carvalho
06/11
14:00
ACM - Trabalhadores e Entidades
Alessandra Celita
10/11
14:00
Escola de Talentos - Usuários
10/11
9:00
CREAS-Professora Márcia Lopes
Paulo Sérgio 
07/11
09:00h
CRAS Rubens Correa
Maria Conceição 
07/11
10:00h
Auditório da 7ª CRE
Maria Conceição 
09/11
10:00
Associação Obra de Assistência à Infância
Pether Paulo
07/11
9:00
Igreja Nossa Senhora do Desterro
José Luis Germano 
10ª
08/11
14:00h
 Ser Cidadão
Joyce Pereira 


CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS/RJ
RESOLUÇÃO Nº 89/2017

Edital para Eleição dos membros da Sociedade Civil das Comissões Locais da Assistência Social.

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS/RJ, no uso das suas atribuições legais, conforme o disposto na Lei Municipal n.º 2.469 de 30 de agosto de 1996 e de acordo com a 105ª Assembleia Extraordinária, ocorrida em 02/10/2017.
CONSIDERANDO o cumprimento das metas da 5ª Conferência Municipal de Assistência Social com a criação de Fóruns Locais que fortaleçam a articulação da rede socioassistencial e;
CONSIDERANDO a Deliberação CMAS n° 295/2007 convertida para Resolução CMAS/RJ N° 04/2012, que normatiza o funcionamento das Comissões Locais de Assistência Social;
CONSIDERANDO a I Roda de Conversa das Comissões Locais do Rio de Janeiro, realizada em novembro de 2016, que propôs a inclusão de usuários e trabalhadores nas Comissões Locais;
CONSIDERANDO a Resolução CMAS/RJ N° 87/2017 que altera e dá nova redação ao Art. 5° da Deliberação CMAS/RJ n° 295/2007 (convertida para Resolução CMAS/RJ N° 04/2012), especialmente no que trata da composição das Comissões Locais de Assistência Social

Resolve:

Art 1º. O processo de escolha dos membros da Sociedade Civil das Comissões Locais ocorrerá no período de 06/11/2017 à 10/11/2017, com o apoio da CASDH – Coordenadoria de Assistência Social e Direitos Humanos e do CMAS/RJ.
§ Únicoº - As Coordenadorias de Assistência Social e Direitos Humanos - CASDH deverão informar ao CMAS/RJ por ofício, a data, hora e local das Assembleias onde ocorrerão as eleições;
Art. 2º. Cada segmento da Sociedade Civil – Trabalhadores, Usuários e Entidades – terá um processo de escolha independente, cada segmento elegendo apenas os representantes de seu segmento.
§1º O processo de escolha ocorrerá por voto aberto em assembleia do segmento, presidida pela Comissão Local do território;
Art. 3º - Para que as entidades socioassistenciais possam se candidatar e/ou votar no pleito que indicará os representantes da Sociedade Civil, deverão estar devidamente inscritas e regulares no CMAS/RJ até a Assembleia Ordinária que anteceda a eleição.
Paragrafo 1º: As entidades podem candidatar-se e ser eleitas em mais de uma Comissão Local, contanto que haja atuação por parte da entidade naquele território;
Parágrafo 2º O representante da entidade deverá ser membro da diretoria ou ter cargo de chefia na entidade;
ART. 4º - O trabalhador do SUAS, para se candidatar e/ou votar no pleito que indicará os representantes de seu segmento, deverá trabalhar no território da CASDH de referência da Comissão Local, em unidade pública ou privada da Assistência Social, e não poderá exercer cargo de confiança no poder executivo municipal, estadual ou federal, receber DAS (Direção e Assessoramento Superior) ou DAI (Direção e Assessoramento Inferior) na gestão municipal, estadual ou federal, exercer cargo de confiança ou assessoramento no poder legislativo ou compor direção ou cargo de chefia em Entidade/Organização de Assistência Social.
ART. 5º - O usuário do SUAS, para se candidatar e/ou votar no pleito que indicará os representantes de seu segmento, será caracterizado conforme definição disposta no Art. 2º da Resolução Nº 11/2015 do CNAS. Não poderá exercer cargo de confiança no poder executivo municipal, estadual ou federal, receber DAS (Direção e Assessoramento Superior) ou DAI (Direção e Assessoramento Inferior) na gestão municipal, estadual ou federal, exercer cargo de confiança ou assessoramento no poder legislativo ou compor direção ou cargo de chefia em Entidade/Organização de Assistência Social.
§ Único: Não poderão se candidatar os usuários que já tenham representatividade do CMAS/RJ na Gestão 2017-2019.
ART. 6º - A Entidade/Organização de Assistência Social para se candidatar e/ou votar no pleito que indicará os representantes da Sociedade Civil deverá estar devidamente inscrita no CMAS/RJ até a Assembleia Ordinária que anteceda a eleição.
§ Único. Não poderão se candidatar as Entidades e Organizações de Assistência Social que já tenham representatividade do CMAS/RJ na Gestão 2017-2019.
Art. 7º - A composição das Comissões Locais será referendada na Assembleia Ordinária do CMAS/RJ de 27/11/2017
§ Único. Na Assembleia Ordinária do CMAS/RJ de 27/11/2017 ocorrerá a posse da nova composição das Comissões Locais;
Art. 8º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se neste ato todas as disposições contrárias.

Rio de Janeiro, 02 de Outubro de 2017.

Valesca Marinho
Presidente do CMAS/RJ

107ª Assembleia Extraordinária do CMAS/RJ

Dia: 23/10/2017 – Horário: 09 horas
Local: Auditório Sociedade Bíblica do Brasil

1.    Chamada dos Conselheiros Titulares ou na Titularidade;
2.    Mesa Diretora 2017/2018
3.  Apresentação do Demostrativo Físico-Financeiro SUASWeb 2016  (Acesse aqui)
4.    Resoluções
4.1.        Resolução RHC 2017-2019
4.2.        Resolução Demonstrativo Físico-Financeiro SUASWeb 2016
4.3.        Resolução Suspensão de Atividades - Associação Ressurgir
4.4.        Resolução Cancelamento de Inscrição - APROSES
4.5.        Resolução Regularidade de Entidades
5.    Informes
5.1.        Eleição Comissões Locais