Informações complementares e novos manuais de
orientação - Censo SUAS 2019
Senhoras e Senhores representantes das instituições
que compõe a Rede Socioassistencial da Cidade do Rio de Janeiro, e desenvolvem
serviços de:
1. ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL;
2. CENTRO DIA E SIMILARES (Serviço de
Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias):
3. CENTRO DE CONVIVÊNCIA (Serviço
de Convivência e Fortalecimento de Vínculos)
Como já vem se tornando rotina, no final de cada
ano, o então Ministério do Desenvolvimento Social, atual Ministério da
Cidadania (MC), realiza o Censo das Unidades Públicas e Entidades, para coletar
informações sobre o padrão dos Serviços, Programas e Projetos da Assistência
Social.
Dessa forma, em parceria com a Subsecretaria de
Integração e Promoção da Cidadania da SMASDH, o Conselho Municipal de
Assistência Social da Cidade do Rio de Janeiro solicita às entidades
inscritas neste Conselho, a leitura do Manual de preenchimento para o Censo
SUAS 2019 (o MC ainda não disponibilizou o Manual para preenchimento das
Unidades de Acolhimento e Centro Dia, que seguirão, tão logo sejam
disponibilizadas), o preenchimento do(s) formulário(s) físico(s) em word e
envio a desse(s) CMAS/RJ, atentando para as datas/limite para preenchimento.
Importante observar para as seguintes orientações
iniciais:
i) As entidades que tiverem mais de um serviço
inscrito (Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, Serviço de
Acolhimento Institucional e Centros Dia e similares), deve ser realizado um
preenchimento por serviço. Da mesma forma, uma entidade que tenha um mesmo
serviço executado em mais de um endereço, deve preencher um formulário por
endereço;
ii) ATENÇÃO aos Blocos de Gestão de
Pessoas/Trabalho (Bloco 06 no formulário Unidade de Acolhimento; Bloco 7 no
formulário Cenro Dia e Similares e Bloco 4 no formulário Centro de
Convivência), no Item "Indique o nome, data de nascimento, sexo, CPF,
RG, escolaridade, formação, profissão, vínculo, função, e carga horária semanal
de cada membro da equipe desta Unidade, conforme quadros abaixo:" Deve
ser digitado em folha anexa, visto que os espaços do formulário são pequenos.
Preferencialmente os dados devem ser DIGITADOS,
mas, na impossibilidade:
Evitar que nomes sejam abreviados. Evitar que
letras sejam comprimidas para "caber no espaço". Cuidados com os números
dos documentos, para que estejam rigorosamente iguais aos mesmos, pois o
sistema faz cruzamentos, por exemplo com sites da Receita Federal, no caso de
CPF.
Incluir SOMENTE os funcionários e coordenação
envolvidos no Serviço. Caso a instituição desenvolva outros serviços que
são alvo do Censo SUAS (citados acima), deve-se atentar:
Um formulário para cada serviço;
Caso o mesmo serviço seja desenvolvido em dois
endereços diferentes, deve-se preencher um formulário para cada endereço, visto
que os serviços são georreferenciados no sistema do MC;
Não incluir funcionários que não estejam envolvidos
no(s) serviço(s).
IMPORTANTE:
1. A
Entidade deverá entregar exclusivamente no CMAS-RJ, o formulário do Censo SUAS
– 2019, no seguinte endereço: Rua Afonso Cavalcanti, 455 – Sala 660 – Cidade
Nova – Rio de Janeiro – RJ, de terça à sexta, de 10 às 16 h
2. As unidades que tem convênio com
a SMASDH/SUBPSBE (Rede Histórica Conveniada – RHC) ou SMDT (Secretaria
Municipal da Pessoa com Deficiência e Tecnologia), que passam por
supervisão destas, NÃO DEVEM ENCAMINHAR FORMULÁRIO para o CMASRJ, pois
estas serão orientadas pela SMASDH/SUBPSBE e SMDT.
3. Destacamos ainda que, embora estejamos em
parceria, divulgando e recepcionando os formulários preenchidos, a
responsabilidade pela inserção dos dados no sistema, é de exclusividade da
Administração Municipal. Portanto, qualquer dúvida e/ou orientação, deve
ser retirada junto à SMASDH/Subsecretaria de Planejamento e
Gestão?Assessoria de Gestão e Captação de Recursos, com Jaime Paulino, Cristiane
Santana e Rachel de segunda à sexta feira,
de 10:00 às 16:00hs, através do telefone 2976-2375 ou pelo
e-mail: censosuas.cidadedorio@gmail.com.
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