CENSO SUAS 2019

Informações complementares e novos manuais de orientação - Censo SUAS 2019

Senhoras e Senhores representantes das instituições que compõe a Rede Socioassistencial da Cidade do Rio de Janeiro, e desenvolvem serviços de:

1. ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL
2. CENTRO DIA E SIMILARES (Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias)
3. CENTRO DE CONVIVÊNCIA (Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos) 

Como já vem se tornando rotina, no final de cada ano, o então Ministério do Desenvolvimento Social, atual Ministério da Cidadania (MC), realiza o Censo das Unidades Públicas e Entidades, para coletar informações sobre o padrão dos Serviços, Programas e Projetos da Assistência Social.

Dessa forma, em parceria com a Subsecretaria de Integração e Promoção da Cidadania da SMASDH, o Conselho Municipal de Assistência Social da Cidade do Rio de Janeiro solicita às entidades inscritas neste Conselho, a leitura do Manual de preenchimento para o Censo SUAS 2019 (o MC ainda não disponibilizou o Manual para preenchimento das Unidades de Acolhimento e Centro Dia, que seguirão, tão logo sejam disponibilizadas), o preenchimento do(s) formulário(s) físico(s) em word e envio a desse(s) CMAS/RJ, atentando para as datas/limite para preenchimento.



Importante observar para as seguintes orientações iniciais:

i) As entidades que tiverem mais de um serviço inscrito (Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, Serviço de Acolhimento Institucional e Centros Dia e similares), deve ser realizado um preenchimento por serviço. Da mesma forma, uma entidade que tenha um mesmo serviço executado em mais de um endereço, deve preencher um formulário por endereço;

ii) ATENÇÃO aos Blocos de Gestão de Pessoas/Trabalho (Bloco 06 no formulário Unidade de Acolhimento; Bloco 7 no formulário Cenro Dia e Similares e Bloco 4 no formulário Centro de Convivência), no Item "Indique o nome, data de nascimento, sexo, CPF, RG, escolaridade, formação, profissão, vínculo, função, e carga horária semanal de cada membro da equipe desta Unidade, conforme quadros abaixo:" Deve ser digitado em folha anexa, visto que os espaços do formulário são pequenos.

Preferencialmente os dados devem ser DIGITADOS, mas, na impossibilidade:
Evitar que nomes sejam abreviados.  Evitar que letras sejam comprimidas para "caber no espaço". Cuidados com os números dos documentos, para que estejam rigorosamente iguais aos mesmos, pois o sistema faz cruzamentos, por exemplo com sites da Receita Federal, no caso de CPF.

Incluir SOMENTE os funcionários e coordenação envolvidos no Serviço.  Caso a instituição desenvolva outros serviços que são alvo do Censo SUAS (citados acima), deve-se atentar:
Um formulário para cada serviço;
Caso o mesmo serviço seja desenvolvido em dois endereços diferentes, deve-se preencher um formulário para cada endereço, visto que os serviços são georreferenciados no sistema do MC;
Não incluir funcionários que não estejam envolvidos no(s) serviço(s). 

IMPORTANTE:

1. A Entidade deverá entregar exclusivamente no CMAS-RJ, o formulário do Censo SUAS – 2019, no seguinte endereço: Rua Afonso Cavalcanti, 455 – Sala 660 – Cidade Nova – Rio de Janeiro – RJ, de terça à sexta, de 10 às 16 h

2. As unidades que tem convênio com a SMASDH/SUBPSBE (Rede Histórica Conveniada – RHC) ou SMDT (Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Tecnologia), que passam por supervisão destas, NÃO DEVEM ENCAMINHAR FORMULÁRIO para o CMASRJpois estas serão orientadas pela SMASDH/SUBPSBE e SMDT.    

3. Destacamos ainda que, embora estejamos em parceria, divulgando e recepcionando os formulários preenchidos, a responsabilidade pela inserção dos dados no sistema, é de exclusividade da Administração Municipal.  Portanto, qualquer dúvida e/ou orientação, deve ser retirada junto à SMASDH/Subsecretaria de Planejamento e Gestão?Assessoria de Gestão e Captação de Recursos, com Jaime PaulinoCristiane Santana e Rachel de segunda à sexta feira, de 10:00 às 16:00hs, através do telefone 2976-2375 ou pelo e-mail: censosuas.cidadedorio@gmail.com.

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