terça-feira, 5 de novembro de 2024

EDITAL CMAS RIO Nº 02/2024 - PROCESSO DE SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL

 

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO RIO DE JANEIRO

EDITAL CMAS RIO Nº 02/2024

PROCESSO DE SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL


O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições conferidas pela legislação vigente, considerando os procedimentos que constam na Resolução CMAS 56/2024 que disciplina o Fluxo e Tramitações de Programações oriundas de Emendas Parlamentares, para Incremento Temporário na modalidade Fundo a Fundo, destinadas à Organizações da Sociedade Civil, na Cidade do Rio de Janeiro e do Edital CMAS RIO Nº 02/2024, torna pública a listagem preliminar do processo de seleção de organizações da sociedade civil para concorrência a recursos oriundos de emendas parlamentares.


  1. As entidades CENTRO DE ACOLHIMENTO SEMEANDO AFETO - CNPJ 31.973.131/0001-89 e RONDA URBANA DE AMIGOS SOLIDÁRIOS - CNPJ 25.451.224/0001-40 não foram consideradas aptas por não estarem com sua regularidade em dia.

  2. Como critério de avaliação de vulnerabilidade dos territórios foram utilizadas as faixas do Índice de Desenvolvimento Social da Região Metropolitana do Rio de Janeiro, calculado pelo IPP a partir dos dados do Censo Demográfico 2010 do IBGE, acessado em 04/11/2024 no endereço https://www.data.rio/maps/564aa17ae8e54e64803117d92ec53c8b/explore?location=-22.703257%2C-43.220500%2C9.06 .

  3. Foram utilizados os endereços de execução de serviços apresentados pelas entidades para a classificação de vulnerabilidade. Considera-se que quanto menor o valor do índice, maior a vulnerabilidade do território.

  4. Após a aplicação dos critérios de desempate, a classificação preliminar é a que segue:

Classificação Preliminar

NOME DA ENTIDADE

Faixa do Índice de Desenvolvimento Social / IPP

Recebeu emenda parlamentar anteriormente?

Proteção Social - Maior nível de complexidade dos serviços

Data do Ofício

SERVIÇO DE ATENÇÃO A POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA CONDESSA PAULA

0,364272 - 0,481786

NÃO

ALTA

23/10/24

EDUCANDÁRIO SOCIAL LAR DE FREI LUIZ

0,364272 - 0,481786

NÃO

ALTA

29/10/24

CAMINHO DO SENHOR

0,364272 - 0,481786

NÃO

BÁSICA

25/10/24

JOVENS COM UMA MISSÃO - JOCUM BOREL

0,481787 - 0,569136

NÃO

BÁSICA

24/10/24

ASSOCIAÇÃO PELA VIDA - APV

0,569137 - 0,669164

NÃO

MÉDIA

25/10/24

ASSOCIAÇÃO SER CIDADÃO

0,569137 - 0,669164

NÃO

BÁSICA

23/10/24

CÍRCULO LARANJA

0,569137 - 0,669164

NÃO

BÁSICA

24/10/24

ASSOCIAÇÃO CASA ARTE VIDA ASSISTÊNCIA SOCIAL

0,569137 - 0,669164

NÃO

BÁSICA

29/10/24

INSTITUTO SANTA LÚCIA

0,669165 - 0,917071

NÃO

MÉDIA

24/10/24

10º

INSTITUTO PRESBITERIANO ÁLVARO REIS DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTES-INPAR

0,669165 - 0,917071

NÃO

BÁSICA

29/11/24

11º

OBRA SOCIAL CASA PADRE DAMIÃO

0,669165 - 0,917071

NÃO

BÁSICA

30/11/24

12º

UNIÃO DOS CEGOS NO BRASIL

0,481787 - 0,569136

SIM

BÁSICA

24/11/24

13º

OBRA DO BERÇO

0,669165 - 0,917071

SIM

ALTA

23/11/24


  1. Serão analisados os recursos encaminhados de 05/11/2024 até o dia 07/11/2024.




quarta-feira, 23 de outubro de 2024

EDITAL CMAS RIO Nº 001/2024 - PROCESSO DE SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL

 

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO RIO DE JANEIRO

EDITAL CMAS RIO Nº 001/2024

PROCESSO DE SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL

 

REDISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS ORIUNDOS DE EMENDAS PARLAMENTARES AO ORÇAMENTO DA UNIÃO, DESTINADOS INICIALMENTE À ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL IMPEDIDAS DE RECEBIMENTO

 

PARTE I – DISPOSIÇÕES GERAIS

 

REGÊNCIA LEGAL:

Esta seleção obedecerá integralmente às disposições da Resolução CMAS nº 56/2024 de 24 de junho de 2024, especialmente o contido nas alíneas “c.”, “e.”, “f.”, e “g.”, do Inciso “I”, do “Anexo I” da Resolução em tela, bem como das condições fixadas neste Edital.

 

FINALIDADE:

A finalidade do presente Edital é de Divulgação de Processo de Seleção para a escolha de entidades que serão beneficiadas com a descentralização de recursos oriundos de Emendas Parlamentares ao Orçamento da União, que ficaram disponíveis em função das entidades inicialmente beneficiadas terem perdido a inscrição junto ao Conselho Municipal de Assistência Social e/ou se encontrarem com impedimentos legais que impossibilitam a celebração de Termos com o ente público municipal.

Os recursos são destinados a incrementar de maneira temporária as transferências regulares e automáticas dos serviços nacionalmente tipificados, descrito na Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, aprovada pela Resolução CNAS nº 109/2009.

 

VALORES:

O presente Edital prevê a seleção de 04 (quatro) Organizações da Sociedade Civil (OSC’s), ao qual serão destinados o valor máximo de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por OSC, totalizando os R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) disponíveis, valor total do presente Edital.

 

PARTICIPAÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL (OSC’s) DO PRESENTE PROCESSO DE SELEÇÃO:

Poderão participar desta seleção pública, as OSCs que se encontrarem na condição de inscritas e regulares no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS Rio.

 

CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:

Considerando a limitação dos valores disponíveis; considerando o objetivo de proporcionar que os recursos sejam melhor distribuídos entre as OSC’s inscritas e regulares no CMAS Rio;  considerando a necessidade de garantir a isonomia e transparência do processo de escolha; ficam as entidades informadas dos critérios dispostos na Resolução CMAS Rio  nº 56/2024 de 24 de junho de 2024:

1.            Entidades que nunca tiverem sido beneficiadas por Emendas Parlamentares de Incremento Temporário;

2.            Entidades com maior tempo desde a última indicação/beneficiamento;

3.            Entidades localizadas em territórios mais vulneráveis, e com menores indicadores de recursos direcionados, conforme estudo de distribuição territorial - regionalização;

4.            Entidades com maior Nível de Proteção Afiançada (complexidade);

5.            Entidades que realizaram a requisição há mais tempo.

 

PARTE II – ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

Constituem-se etapas do presente Processo de Seleção:

1.            Publicação do Edital;

2.            Realização da apresentação de Ofício da OSC interessada, no Protocolo da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro (Rua Afonso Cavalcanti, 455, térreo – de 09 às 17hs, do dia 23/10/2024 até o dia 30/10/2024).  O Ofício deverá destacar o interesse da instituição pelo recurso disponível, e estar devidamente assinado pelo Representante Legal, e consta todas as informações que identifiquem a OSC, contendo no mínimo: Nome da instituição; Número do CNPJ; Número da Inscrição no CMAS Rio; Nome do Responsável Legal; Endereço; E-mail; Telefone de Contato;

3.            Pré-avaliação e classificação a ser realizada pela Secretaria Executiva do CMAS Rio, das OSC’s que se candidatarem, considerando os critérios expressos na Resolução CMAS nº 56/2024 de 24 de junho de 2024, bem como das condições fixadas neste Edital;

4.            Avaliação e validação a ser realizada pela Comissão de Orçamento e Finanças do CMAS Rio;

5.            Publicação em Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro, de lista preliminar;

6.            Abertura de prazo de apresentação de recursos e contrarrazões contra o resultado;

7.            Ratificação a ser realizada pela Mesa Diretora do CMAS Rio;

8.            Homologação do resultado em Assembleia Ordinária do CMAS Rio;

9.            Publicação de Resolução do CMAS Rio, com a indicação das OSC’s selecionadas.

 

O cumprimento das etapas acima indicadas observará os seguintes prazos:

 

PRAZOS

 

I – Publicação do Edital 

Data: Dia 23/10/2024

 

II – Período de envio das propostas pela OSC 

Data: Do dia 23/10/2024 até o dia 30/10/2024, de 09 às 17hs. 

Local: Protocolo da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro.

Endereço: Rua Afonso Cavalcanti, 455, térreo – Rio de Janeiro / RJ

 

III – Pré Avaliação (Secretaria Executiva do CMAS Rio) 

Data: Do dia 31/10/2024 ao dia 01/11/2024

 

IV – Avaliação e validação (Comissão de Orçamento e Finanças do CMAS Rio) 

Data: Dia 04/11/2024

 

V – Publicação de lista Preliminar no D.O. RIO 

Data: 05/11/2024

 

VI – Período de apresentação de Recurso 

Data: Do dia 05/11/2024 até o dia 07/11/2024

 

VII – Ratificação (Mesa Diretora do CMAS Rio) 

Data: 11/11/2024

 

VIII – Homologação do resultado em Assembleia Ordinária do CMAS Rio 

Data: 25/11/2024

 

IX – Publicação de Resolução do CMAS Rio, com a indicação das OSC’s selecionadas 

Data: 27/11/2024

 

PARTE III – DISPOSIÇÕES FINAIS

 

DESCENTRALIZAÇÃO DOS RECURSOS:

Após a publicação de Resolução CMAS Rio autorizando a substituição das entidades originais pelas esntidades escolhidas e homologadas em Assembleia do CMAS Rio, os processos serão encaminhados à Secretaria Municipal de Assistência Social – Assessoria de Captação de Recursos e Gestão dos Fundos vinculados à SMAS (AS/ACR) que adotará todos os procedimentos que precederão a descentralização dos recursos, à saber:

 

1.            Encaminhamento de Ofício da PCRJ/SMAS ao MDS/SNAS/DEFNAS com cópia da Resolução CMAS Rio para oficialização da alteração;

2.            Encaminhamento do(s) Processos à AS/SUBG/CATE para adoção das medidas necessárias para celebração de Termo de fomento ou de Colaboração entre a SMAS e a entidade selecionada, com vias à descentralização dos recursos, considerando os procedimentos e etapas descritas nos Anexos I (Inciso IV em diante) e II da Resolução CMAS Rio nº 56/2024.