O CMAS

Apresentação
O Conselho Municipal de Assistência Social do Rio de Janeiro é a instância colegiada paritária entre Governo e Sociedade Civil, de caráter permanente, com poder normativo, deliberativo e controlador da Política de Assistência Social da Cidade do Rio de Janeiro, vinculado à estrutura do órgão municipal gestor da Política de Assistência Social, pautando sua atuação na observância das normativas do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e dos direitos dos usuários da política de Assistência Social. 
Tem a competência de convocar ordinariamente a cada dois (02) anos, ou extraordinariamente a qualquer tempo, a Conferência Municipal de Assistência Social, que têm o objetivo de avaliar a situação da Política da Assistência Social, propor e deliberar diretrizes para a Assistência Social no município.
O CMAS Rio foi criado pela Lei nº 2.469/96, de 30 de agosto de 1996, tendo seu atual Regimento Interno aprovado, através da Resolução nº 94/2023.

Legislação
Regimento Interno do CMAS

Planos da Assistência Social do Rio
Relatório de Gestão CMAS 2018

Competências do CMAS/Rio

I - avaliar e aprovar as ações da Política Municipal de Assistência Social, com base nas prioridades e diretrizes estabelecidas pelas Conferências de Assistência Social;
II – participar da elaboração, apreciar e aprovar o Plano de Assistência Social do Município do Rio de Janeiro;
III - normatizar as ações e regular a prestação de benefícios, serviços assistenciais, programas de assistência social e projetos de enfrentamento à pobreza, de natureza pública e privada, no campo da assistência social;
IV – propor a regulamentação dos benefícios eventuais e outros, observando os critérios e prazos definidos pelo CNAS e CEAS, de acordo com a realidade local;
V - propor formas específicas para elaboração de contratos e convênios entre o Fundo Municipal de Assistência Social e as Entidades que prestam assistência social, na área do Município do Rio de Janeiro;
VI - definir critérios para concessão, pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social do Rio de Janeiro – SMDS/RJ, de subvenções sociais a entidades;
VII - orientar e propor critérios para o padrão de qualidade de funcionamento dos serviços de Assistência Social públicos e privados no Município;
VIII – fiscalizar a execução dos acordos, convênios e similares celebrados entre a SMDS e entidades Públicas e Privadas;
IX - fiscalizar de forma sistemática e continuada, através de relatórios periódicos das atividades desenvolvidas e visitas das CRs e dos conselheiros, quando necessário, o funcionamento das entidades de assistência social, bem como a gestão de recursos e o desempenho de programas e projetos aprovados pelo conselho;
X - divulgar os benefícios sociais, serviços assistenciais, os programas de assistência social e projetos de enfrentamento à pobreza, bem como os meios de acesso aos mesmos;
XI – avaliar e aprovar as propostas orçamentárias anuais e plurianuais e eventuais alterações nas prioridades e metas, referentes às ações da Assistência Social a serem encaminhadas à Câmara Municipal pelo poder Executivo zelando por sua inclusão nos orçamentos anuais do Município, acompanhando sua execução;
XII - orientar e controlar, indicando prioridades para aplicação de verbas e recursos destinados à assistência;
XIII - controlar a gestão do FMAS recursos do Fundo, solicitando prestação de contas da execução financeira, trimestralmente;
 XIV - analisar e aprovar a execução financeira do FMAS que deverá apresentar prestação de contas ao CMAS/RJ, através de relatório trimestral e prestação de conta no final do exercício;
XV – definir critérios e parâmetros de avaliação e gestão dos recursos, bem como do desempenho, impacto, eficácia e eficiência alcançados pelos programas e projetos aprovados;
XVI - estabelecer normas e critérios e proceder à inscrição e renovação das Entidades e organizações locais de assistência social;
XVII - avaliar e fiscalizar as ações desenvolvidas pelas entidades de assistência social, pública e privadas podendo acionar os órgãos competentes, quando comprovado descumprimento das leis estabelecidas;
XVIII - organizar e manter atualizado o cadastro das Instituições de Assistência Social no município do Rio de Janeiro;
XIX – conceder, após avaliação técnica favorável e parecer favorável da Câmara de Inscrição e Renovação de Processos, certificado de inscrição ou renovação às Instituições de Assistência Social que atuam no município do Rio de Janeiro;
XX – suspender temporariamente e/ou cancelar o registro das entidades e organizações assistenciais que incorrerem em irregularidades na prestação dos serviços e/ou aplicação dos recursos que lhes forem repassados pelos poderes públicos e pelo FMAS e não obedecerem aos princípios e diretrizes da LOAS e deliberações do CMAS/RJ;
XXI  - controlar e fiscalizar os serviços prestados, integrantes dos planos de todas as entidades beneficentes na área de educação, da saúde e da assistência social, cujos recursos são oriundos das imunidades e renúncias fiscais por parte do governo, conforme Leis n. º 8.812 de 24/09/1991, n. º 9.732 de 11/12/1998;
XXII - convocar ordinariamente a cada dois (02) anos, ou extraordinariamente a qualquer tempo, por decisão da maioria absoluta de seus membros (50% + 1), a Conferência Municipal de Assistência Social, com o objetivo de avaliar a situação da Política da Assistência Social, propor e deliberar diretrizes para o sistema;
§ 1º - A Conferência será precedida de reuniões, encontros e/ou seminários, no âmbito do Município; 
§ 2º- Caberá à Secretaria de Desenvolvimento Social do Rio de Janeiro - SMDS/RJ arcar com a infra-estrutura necessária para realização da Conferência Municipal, e dos eventos que a antecedem, conforme previsto no artigo II, inciso XXII, parágrafo 1º.
XXIII- elaborar, modificar e aprovar o seu Regimento Interno;
XXIV - requisitar à Secretaria de Desenvolvimento Social do Rio de Janeiro – SMDS/RJ a permanente realização de estudos, pesquisas e capacitação de Recursos Humanos, como subsídio à Política de Assistência Social do Rio de Janeiro, bem como intercâmbios ou outras formas de cooperação com Instituições que desenvolvam atividades congêneres;
XXV - requisitar à Secretaria de Desenvolvimento Social do Rio de Janeiro – SMDS/RJ pesquisas e estudos de mapeamentos das necessidades e demandas pertinentes à área de assistência social, referenciando as Instituições que deverão ser consultadas;
XXVI – estabelecer parâmetros para capacitação permanente dos Conselheiros conforme calendário estabelecido anualmente;
Parágrafo Único - Caberá à Secretaria de Desenvolvimento Social do Rio de Janeiro - SMDS/RJ arcar com a infra-estrutura necessária para realização de todos os demais eventos promovidos pelo Conselho, relativos à Assistência Social;
XXVII – Divulgar no órgão de imprensa oficial do Município e em jornal de grande circulação suas resoluções e as contas do FMAS.

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