O Conselho Municipal de Assistência Social do Rio de Janeiro vem
através desta nota manifestar publicamente seu repúdio ao Projeto de Lei
1687/2020, atualmente em tramitação na Câmara Municipal do Rio de Janeiro.
Está na pauta para votação na data de hoje, 01/12/2020, o PL 1687 de
autoria do vereador Dr. Gilberto, que autoriza a inclusão de equipamentos da ASSISTÊNCIA
SOCIAL da cidade do Rio de Janeiro (CRAS, CREAS, Centros de Acolhimento, Hotéis
Populares, etc.), além dos Conselhos Tutelares, no Programa "Adote o
Rio".
Causa-nos, no mínimo, estranheza,
que uma proposta de tamanho impacto para a execução da política que trata dos
segmentos mais fragilizados da nossa população, não tenha passado por ampla
discussão com a sociedade.
Atrelar a Política de Assistência Social ao Programa “Adote o Rio” é um
retrocesso escandaloso! Igualar vidas à bens materiais é lamentável, além de
contrariar a Constitucional Federal que afirma ser a Assistência Social dever
de Estado, direito do cidadão.
As unidades CRAS, CREAS e CENTRO Pop são conforme PNAS unidades públicas
estatais, de responsabilidade municipal, devendo estado e União realizar o
cofinanciamento, como vem ocorrendo.
Portanto, qualquer legislação que aprove o desmonte dessa dessas
determinações legais está indo na contramão do reconhecimento do direito da
população e retrocedendo a um modelo conservador que coloca a Assistência
Social na condição de assistencialismo em lugar
de reconhecer o dever de Estado na condução de políticas públicas que
resgatem a dignidade humana.
Esse olhar retratado num conjunto de leis e na própria CF/1988 não foi
algo dado, foi uma conquista histórica que mobilizou instituições,
trabalhadores sociais e usuários de todas as áreas, como pessoas com
deficiência, pessoas idosas etc. Foi com um esforço coletivo que se conseguiu
que a assembleia constituinte entendesse a importância de a Assistência Social passar
a compor juntamente com a saúde e a previdência social o chamado tripé da Seguridade
Social. A luta foi grande e menos do que o que conquistamos é inaceitável.
Mais um agravante a esse quadro de decisão desastrosa que se anuncia
com o referido projeto é o risco de perda de recursos da união e do estado,
pois a Norma Operacional Básica de 2012 deixa clara a modalidade de
cofinanciamento, tendo entre os pré-requisitos ser o CRAS, o CREAS, e o CENTRO
POP serviços próprios do município.
Face ao exposto contamos com os Vereadores no sentido de retirar da
pauta o referido PL e propor um amplo debate com toda sociedade, principalmente
pelos principais envolvidos como os usuários, trabalhadores, entidades e
organizações de Assistência Social, assim como com o Conselho Municipal de
Assistência Social, órgão Colegiado,
permanente de caráter deliberativo, normativo, orientador e fiscalizador das
ações e serviços de natureza pública e privada no campo da assistência social.
Sobre o debate acerca da Assistência Social, sugerimos que tal projeto
de lei fosse substituído pelo necessário acréscimo de financiamento desta
política pública e por uma urgente chamada para concurso público para a área,
visto o quadro profissional atual da SMASDH estar altamente deficitário,
comprometendo a execução desta política pública.
Maria Aparecida Guerra Vicente
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social do Rio de
Janeiro
Rio de Janeiro, 01 de dezembro de 2020