Comissão Local
CASDH
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Data
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Horário
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Local
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Endereço
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Conselheiro de Referência
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1ª
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09/11
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9:00
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Auditório CDURP
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Dani Alves
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2ª
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08/11
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9:00h
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CREAS Arlindo Rodrigues
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Deise Santana
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3ª
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07/11
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13:00h
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Auditório CRE - Trabalhadores e Entidades
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Alana Carvalho
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14/11
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14:00
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Lar de
Maria Dolores - Usuários
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Alana Carvalho
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4ª
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06/11
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14:00
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ACM - Trabalhadores e Entidades
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Alessandra Celita
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10/11
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14:00
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Escola de Talentos - Usuários
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5ª
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10/11
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9:00
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CREAS-Professora Márcia Lopes
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Paulo Sérgio
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6ª
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07/11
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09:00h
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CRAS Rubens Correa
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Maria Conceição
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7ª
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07/11
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10:00h
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Auditório da 7ª CRE
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Maria Conceição
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8ª
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09/11
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10:00
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Associação Obra de Assistência à Infância
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Pether Paulo
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9ª
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07/11
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9:00
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Igreja Nossa Senhora do Desterro
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José Luis Germano
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10ª
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08/11
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14:00h
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Ser Cidadão
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Joyce Pereira
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CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS/RJ
RESOLUÇÃO Nº 89/2017
Edital para Eleição dos membros da Sociedade Civil das Comissões Locais da Assistência Social.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS/RJ, no uso das suas atribuições legais, conforme o disposto na Lei Municipal n.º 2.469 de 30 de agosto de 1996 e de acordo com a 105ª Assembleia Extraordinária, ocorrida em 02/10/2017.
CONSIDERANDO o cumprimento das metas da 5ª Conferência Municipal de Assistência Social com a criação de Fóruns Locais que fortaleçam a articulação da rede socioassistencial e;
CONSIDERANDO a Deliberação CMAS n° 295/2007 convertida para Resolução CMAS/RJ N° 04/2012, que normatiza o funcionamento das Comissões Locais de Assistência Social;
CONSIDERANDO a I Roda de Conversa das Comissões Locais do Rio de Janeiro, realizada em novembro de 2016, que propôs a inclusão de usuários e trabalhadores nas Comissões Locais;
CONSIDERANDO a Resolução CMAS/RJ N° 87/2017 que altera e dá nova redação ao Art. 5° da Deliberação CMAS/RJ n° 295/2007 (convertida para Resolução CMAS/RJ N° 04/2012), especialmente no que trata da composição das Comissões Locais de Assistência Social
Resolve:
Art 1º. O processo de escolha dos membros da Sociedade Civil das Comissões Locais ocorrerá no período de 06/11/2017 à 10/11/2017, com o apoio da CASDH – Coordenadoria de Assistência Social e Direitos Humanos e do CMAS/RJ.
§ Únicoº - As Coordenadorias de Assistência Social e Direitos Humanos - CASDH deverão informar ao CMAS/RJ por ofício, a data, hora e local das Assembleias onde ocorrerão as eleições;
Art. 2º. Cada segmento da Sociedade Civil – Trabalhadores, Usuários e Entidades – terá um processo de escolha independente, cada segmento elegendo apenas os representantes de seu segmento.
§1º O processo de escolha ocorrerá por voto aberto em assembleia do segmento, presidida pela Comissão Local do território;
Art. 3º - Para que as entidades socioassistenciais possam se candidatar e/ou votar no pleito que indicará os representantes da Sociedade Civil, deverão estar devidamente inscritas e regulares no CMAS/RJ até a Assembleia Ordinária que anteceda a eleição.
Paragrafo 1º: As entidades podem candidatar-se e ser eleitas em mais de uma Comissão Local, contanto que haja atuação por parte da entidade naquele território;
Parágrafo 2º O representante da entidade deverá ser membro da diretoria ou ter cargo de chefia na entidade;
ART. 4º - O trabalhador do SUAS, para se candidatar e/ou votar no pleito que indicará os representantes de seu segmento, deverá trabalhar no território da CASDH de referência da Comissão Local, em unidade pública ou privada da Assistência Social, e não poderá exercer cargo de confiança no poder executivo municipal, estadual ou federal, receber DAS (Direção e Assessoramento Superior) ou DAI (Direção e Assessoramento Inferior) na gestão municipal, estadual ou federal, exercer cargo de confiança ou assessoramento no poder legislativo ou compor direção ou cargo de chefia em Entidade/Organização de Assistência Social.
ART. 5º - O usuário do SUAS, para se candidatar e/ou votar no pleito que indicará os representantes de seu segmento, será caracterizado conforme definição disposta no Art. 2º da Resolução Nº 11/2015 do CNAS. Não poderá exercer cargo de confiança no poder executivo municipal, estadual ou federal, receber DAS (Direção e Assessoramento Superior) ou DAI (Direção e Assessoramento Inferior) na gestão municipal, estadual ou federal, exercer cargo de confiança ou assessoramento no poder legislativo ou compor direção ou cargo de chefia em Entidade/Organização de Assistência Social.
§ Único: Não poderão se candidatar os usuários que já tenham representatividade do CMAS/RJ na Gestão 2017-2019.
ART. 6º - A Entidade/Organização de Assistência Social para se candidatar e/ou votar no pleito que indicará os representantes da Sociedade Civil deverá estar devidamente inscrita no CMAS/RJ até a Assembleia Ordinária que anteceda a eleição.
§ Único. Não poderão se candidatar as Entidades e Organizações de Assistência Social que já tenham representatividade do CMAS/RJ na Gestão 2017-2019.
Art. 7º - A composição das Comissões Locais será referendada na Assembleia Ordinária do CMAS/RJ de 27/11/2017
§ Único. Na Assembleia Ordinária do CMAS/RJ de 27/11/2017 ocorrerá a posse da nova composição das Comissões Locais;
Art. 8º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se neste ato todas as disposições contrárias.
Rio de Janeiro, 02 de Outubro de 2017.
Valesca Marinho
Presidente do CMAS/RJ
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