Está aberto o processo eleitoral para o Conselho Municipal de Assistência Social do Rio de Janeiro, gestão 2019/2021. O edital da eleição foi publicado no Diário Oficial do Município em 12/06/2019.
As inscrições estarão abertas até 11/07/2019.
DATA
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ATIVIDADE
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12/06/2019 à 11/07/2019
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Prazo para apresentar pedido de habilitação, juntamente com a documentação exigida, perante a Comissão Eleitoral para entidades e organizações eleitoras ou eleitoras e habilitadas para designar candidatas.
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12/07/2019 à 18/07/2019
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Análise dos pedidos de habilitação para entidades eleitoras ou eleitoras e habilitadas para designar candidatas.
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22/07/2019
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Encaminhamento das exigências da Comissão Eleitoral
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23/07/2019
à 01/08/2019
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Prazo para o encaminhamento do cumprimento das exigências
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07/08/2019
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Publicação no DOM da decisão da Comissão Eleitoral, contendo relação de representantes ou organizações de usuários, das entidades e organizações de assistência social e dos trabalhadores do SUAS habilitados e não habilitados, candidatos e eleitores.
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08/08/2019 à 14/08/2019
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Prazo para ingressar com recurso junto à Comissão Eleitoral.
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21/08/2019
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Publicação no DOM do Ato de Homologação da relação de representantes ou organizações de usuários, das entidades e organizações de assistência social, e dos trabalhadores do setor, candidatas ao pleito e eleitores, e os resultados da análise de recurso.
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02/09/2019
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Assembleia de Eleição.
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04/09/2019
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Publicação no DOM dos resultados das eleições dos representantes da sociedade civil no CNAS.
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05/09/2019 à 10/09/2019
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Prazo para entrada de Recurso
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18/09/2019
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Publicação no DOM do Ato de Homologação do Resultado Final das eleições da sociedade civil do CMAS para a gestão 2019/2021
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07/10/2019
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Posse da gestão do CMAS Rio de Janeiro 2019/2021
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As vagas para conselheiros abertas para a eleição são:
I. Três (3) representantes titulares e respectivos suplentes de entidades socioassistenciais, sendo um (1) de Entidades de Atendimento, um (1) de Assessoramento e um (1) de Defesa de Direitos;
II. Quatro (4) representantes titulares e respectivos suplentes das organizações de usuário;
III. Três (3) representantes titulares e respectivos suplentes de Entidades de trabalhadores na área de assistência social
I. Três (3) representantes titulares e respectivos suplentes de entidades socioassistenciais, sendo um (1) de Entidades de Atendimento, um (1) de Assessoramento e um (1) de Defesa de Direitos;
II. Quatro (4) representantes titulares e respectivos suplentes das organizações de usuário;
III. Três (3) representantes titulares e respectivos suplentes de Entidades de trabalhadores na área de assistência social
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