CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DO RIO DE JANEIRO
COMISSÃO ELEITORAL
EDITAL Nº 03/2019
Determina a continuidade do prazo complementar de Habilitação de
candidatos e eleitores para o processo eleitoral dos representantes da
sociedade civil no Conselho Municipal de Assistência Social do Rio de
Janeiro, Gestão 2019/2021.
A Comissão Eleitoral do Conselho Municipal de Assistência Social do
Rio de Janeiro, instituída pela Resolução CMAS Nº 34/2019, no uso de
suas atribuições legais e regulamentares e, tendo em vista a Resolução
CMAS Nº 31/2019 que regulamenta o processo eleitoral da representação da sociedade civil no Conselho Municipal de Assistência Social do
Rio de Janeiro, e devido ao não preenchimento de todas as vagas para a
composição do CMAS, determina o que segue:
1. A continuidade do Processo Complementar de Habilitação para
candidatos e eleitores para o processo eleitoral dos representantes da
sociedade civil no Conselho Municipal de Assistência Social do Rio de
Janeiro, Gestão 2019/2021, até dia 27/08/2019;
2. Que os requisitos e exigências para a habilitação permanecem os
mesmos do Edital 01/2019 da Comissão Eleitoral do Conselho Municipal
de Assistência Social do Rio de Janeiro.
3. Que conforme o Edital 02.2019 da Comissão Eleitoral do CMAS do
Rio de Janeiro e o artigo 17, §3 Resolução CMAS Nº 31/2019, que
regulamenta o processo eleitoral da representação da sociedade civil no
Conselho Municipal de Assistência Social do Rio de Janeiro, no segmento
dos usuários permanece a possibilidade de candidatura por pessoa física,
comprovando-se ser usuário e/ou beneficiário do SUAS.
Paulo Sérgio Sales
Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho Municipal de Assistência
Social do Rio de Janeiro
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