terça-feira, 1 de julho de 2025

REGIMENTO INTERNO DA 15ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO RIO DE JANEIRO

 

REGIMENTO INTERNO DA 15ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO RIO DE JANEIRO

Os delegados da 15ª Conferência Municipal de Assistência Social do Rio de Janeiro, reunidos no Windsor Guanabara Hotel, nos dias 01, 02 e 03 de julho de 2025,


DELIBERAM:

Art. 1º A 15ª Conferência Municipal de Assistência Social foi convocada pela Resolução do CMAS Rio nº 133/2024, publicada no Diário Oficial do Município em 18 de dezembro de 2024, e precedida de dez Pré-Conferências, ocorridas nos dez territórios da Cidade do Rio de Janeiro.


CAPÍTULO I – Dos Objetivos e Temário


Art. 2º A 15ª Conferência Municipal de Assistência Social será realizada nos dias 01, 02 e 03 de julho de 2025, no Windsor Guanabara Hotel, situado na Avenida Presidente Vargas, nº 392, Centro, Rio de Janeiro - RJ, CEP.: 20071-000.


Art. 3º A 15ª Conferência Municipal de Assistência Social tem como tema: "20 anos do SUAS: construção, proteção social e resistência".


Art. 4º A 15ª Conferência Municipal de Assistência Social constitui-se em instância máxima de participação da Sociedade Civil e do Governo, com a finalidade de avaliar a Política da Assistência Social e deliberar diretrizes para aprimorar, implementar e consolidar o SUAS, na perspectiva da participação e do controle social.


CAPÍTULO II – Da Organização

Seção I – Da Estrutura


Art. 5º A 15ª Conferência Municipal de Assistência Social terá na sua programação: 

I - Credenciamento; 

II - Aprovação do Regimento Interno;

III - Mesa de Abertura; 

IV - Palestra Magna: "20 anos do SUAS: construção, proteção social e resistência";

V - São Eixos Temáticos da 15ª Conferência Municipal de Assistência Social: 

VI - Reunião por segmentos para alinhamento de demandas para a construção de um documento de contribuição para a política pública de assistência social; 

VII - Eleição da Sociedade Civil para Delegação da 15ª Conferência Estadual de Assistência Social; 

VIII - Apresentações Culturais; e

IX - Plenária Final para homologação das Deliberações, apresentação da Delegação eleita e aprovação das moções.


Seção II – Da Participação

Art. 6º Constituem membros da Conferência os Delegados, Convidados e Observadores, sendo ao todo 220 (duzentos e vinte) delegados, respeitando-se a paridade.

§1º Os Conselheiros do CMAS Rio, titulares e suplentes, são Delegados Natos, totalizando 40 (quarenta), sendo 20 (vinte) delegados da sociedade civil e 20 (vinte) delegados governamentais. 

§2º Os Delegados terão direito a voz e a voto na Conferência, enquanto os Convidados e Observadores possuem direito a voz. 

§3º Os Delegados Governamentais foram indicados pela Secretaria Municipal de Assistência Social, no total de 90 (noventa) Profissionais/Gestores da Secretaria Municipal de Assistência Social, sendo 60 (sessenta) titulares e 30 (trinta) suplentes. 

§4º Os Delegados da Sociedade Civil foram escolhidos nas pré-conferências, seguindo o critério:  90 (noventa) representantes eleitos entre seus pares nas dez Pré-Conferências, realizadas nos dez territórios das Coordenadorias de Assistência Social, sendo 9 (nove) por CAS, garantindo 2 (dois) titulares por segmento (usuários, trabalhadores e entidades) e um suplente por segmento (usuários, trabalhadores e entidades).

§5º Os Delegados receberão um crachá de identificação diferenciado dos demais participantes (convidados e observadores) que será entregue no ato do Credenciamento. 

§6º O crachá será utilizado para a votação, que ocorrerá mediante sua apresentação. 

§7º Foi observado na escolha dos delegados para a Conferência Municipal a cota de no mínimo 30%, conforme estabelecida na Resolução CNAS/MDS nº 187, de 2 de abril de 2025, a saber: pessoas negras (autodeclaradas pretas ou pardas); pessoas com deficiência; pessoas LGBTQIAPN+; pessoas idosas (mais de 60 anos); adolescentes (12 a 17 anos); jovens (18 a 29 anos); migrantes, e refugiados e apátridas; atingidos por barragens; e Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos (GPTEs). 


Seção III – Do Credenciamento


Art. 7º O credenciamento dos Delegados titulares e suplentes será realizado no dia 01 de julho de 2025, no local do evento, das 12h30 às 16 horas.

§1º Das 16h às 17h, os Delegados Suplentes, na falta dos Delegados Titulares, terão que se apresentar ao Credenciamento para troca do seu crachá, assumindo a titularidade em toda a Conferência. 

§2º O credenciamento dos demais participantes, Observadores e Convidados, poderá ser nos dias 01, 02 e 03 de julho até o término da programação.


Seção IV – Da Aprovação do Regimento Interno

Art. 8º A minuta deste Regimento Interno foi enviada para todos os delegados por e-mail.

§1º As propostas de alteração foram analisadas e acolhidas mediante avaliação, pela Comissão Organizadora da Conferência Municipal e será realizada a leitura do texto contido no respectivo Regimento, seguido da votação pelos Delegados Titulares para sua homologação.


Seção V - Mesa de Abertura

Art. 9º A Mesa de Abertura contará com a presença do presidente do Conselho Municipal de Assistência Social da Cidade do Rio de Janeiro – CMAS Rio e autoridades convidadas.

Seção VI – Palestra Magna


Art. 10. A palestra terá como tema "20 anos do SUAS: construção, proteção social e resistência", que subsidiará o debate sobre as deliberações que serão aprovadas no painel final.

§1º A Palestra Magna terá a seguinte estrutura: 

I - Exposição do Palestrante sobre o tema central, com o tempo de até 40 (quarenta) minutos;

II - Debates. 

§2º Para participar do debate, os Delegados, Convidados e Observadores deverão fazer suas intervenções orais, que serão aceitas no total de 5 (cinco), com limite de 2 (dois) minutos de fala para cada um, priorizando, sempre que possível, a participação de usuários e representantes da sociedade civil. 

§3º O Mediador/a da Palestra terá como atribuição receber e organizar as questões escritas nos debates.


Seção VII – Eixos Temáticos

Art. 11. Os cinco Eixos terão como objetivo apresentar e explorar as seguintes temáticas: 

I - EIXO 1 - Universalização do SUAS: Acesso Integral com Equidade e Respeito às Diversidades;

II - EIXO 2 - Aperfeiçoamento Contínuo do SUAS: Inovação, Gestão Descentralizada e Valorização Profissional; 

III - EIXO 3 – Integração de Benefícios e Serviços Socioassistenciais: Fortalecendo a Proteção Social, Segurança de Renda e a Inclusão Social no Sistema Único de Assistência Social (SUAS); 

IV - EIXO 4 – Gestão Democrática, informação no SUAS e comunicação transparente: fortalecendo a participação social no SUAS; 

V - EIXO 5 – Sustentabilidade Financeira e Equidade no Cofinanciamento do SUAS.

Parágrafo único. Os Eixos Temáticos serão expostos pelos palestrantes em até 50 minutos, cada.


Art. 12. Os eixos serão compostos de acordo com o respectivo tema e contará com Palestrante, Mediador e Relator.

§1º O Palestrante terá as seguintes atribuições: 

I - Fazer exposição da temática relativa ao eixo proposto na programação; 

II - Estabelecer processo de reflexão junto aos participantes; 

III - Participar do debate e trazer contribuições para entendimento do eixo. 

§2º O Mediador do eixo terá as seguintes atribuições:

I - Coordenar o tempo da apresentação do Palestrante;

II - Leitura das propostas advindas das 10 (dez) Pré-Conferências com recepção dos destaques; 

III - Abrir para apresentação dos destaques; 

IV - Organizar a votação dos destaques. 

§3º O Relator terá como atribuições:

I - Registrar os destaques; 

II - Registrar as propostas alternativas ao texto original;

III - Registrar as propostas escolhidas pelo Grupo. 

IV - Apresentar resultado do Grupo na Plenária Final. 

§4º Nos Eixos temáticos serão discutidas apenas as deliberações advindas das dez Pré-Conferências.


Seção VIII – Das Moções

Art. 13. As moções serão recebidas, organizadas e classificadas por tema pela Comissão Organizadora, devendo ser encaminhadas, impreterivelmente, até às 11 horas do dia 3 de julho de 2025, de forma a permitir o processo de apreciação em Plenária.

§1º Serão levadas para apreciação da Plenária as moções que obtiverem número de assinaturas equivalente a 10% (dez por cento) do número dos Delegados, ou seja, 16 assinaturas de Delegados Titulares ou na Titularidade. 

§2º Na Plenária Final, cada moção será lida e, não havendo destaque, será aprovada automaticamente. 

§3º Havendo destaque, a defesa das propostas alternativas será de dois minutos, garantido a defesa do proponente por igual tempo. 

§4º As moções, para serem incluídas no Documento Final, deverão ser aprovadas pela Plenária Final por maioria simples.


CAPÍTULO III – Dos Delegados para a Conferência Estadual de Assistência Social


Seção I – Do Número de Delegados

Art. 14. Com fundamento na Deliberação do Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS/RJ nº 130/2025, o Município do Rio de Janeiro encaminhará, paritariamente entre os segmentos da Sociedade Civil e Governo, 24 Delegados à Conferência Estadual de Assistência Social.

§1º Os Delegados Governamentais serão previamente indicados pela Secretaria Municipal de Assistência Social – SMAS, sendo necessário que tenham participado da 15ª Conferência Municipal de Assistência Social nesta qualidade. 

§2º Os Delegados da Sociedade Civil deverão ser eleitos na 15ª Conferência Municipal de Assistência Social. 

§3º Deverá ser observado na escolha dos Delegados Governamentais e da Sociedade Civil a cota de no mínimo 30%, conforme estabelecida na Resolução CNAS/MDS nº 187, de 2 de abril de 2025, a saber: pessoas negras (autodeclaradas pretas ou pardas); pessoas com deficiência; pessoas LGBTQIAPN+; pessoas idosas (mais de 60 anos); adolescentes (12 a 17 anos); jovens (18 a 29 anos); migrantes, e refugiados e apátridas; atingidos por barragens; e Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos (GPTEs).


Seção II - Da Eleição dos Delegados da Sociedade Civil para a Conferência Estadual de Assistência Social

Art. 15. Os 60 (sessenta) Delegados na Titularidade da Sociedade Civil, caso queiram concorrer à delegação da Conferência Estadual, poderão apresentar a sua candidatura até às 16 horas do dia 02 de julho de 2025, no setor de credenciamento.

Parágrafo único. O credenciamento para atender ao caput será coordenado pelos Conselheiros da Sociedade Civil componentes da Mesa Diretora do CMAS Rio.


Art. 16. Das 12 (doze) vagas da Sociedade Civil, 4 (quatro) vagas serão destinadas para o segmento dos Usuários, 4 (quatro) vagas serão para o segmento dos Trabalhadores e 4 (quatro) vagas destinadas ao segmento das Entidades, respeitando o critério daquele que tiver mais votos.

§1º No âmbito das cotas, que deve ser respeitada por cada segmento, o candidato a delegado deve se inscrever identificando apenas um dos grupos listados no art.14, §3º e o segmento que pretende representar, sem prejuízo de registro das demais características pessoais e identitárias na ficha de inscrição. 

§2º A votação por segmento (trabalhador, usuário, entidade) será efetuada como ampla concorrência, ou seja, todos deverão concorrer de igual forma. 

§3º Os dois candidatos mais votados ocuparão os primeiros lugares. 

§4º Após levantado o ranqueamento, será verificado se há candidatos inscritos no segmento com perfil das vagas reservadas para cotistas e sem prejuízo das duas primeiras colocações, os cotistas passam a ocupar as outras vagas. 

§5º Não havendo cotistas no segmento, a informação deverá constar no relatório final. 

§6º Em caso da impossibilidade da participação do delegado titular eleito pela Sociedade Civil para representar a delegação na Conferência Estadual de Assistência Social, o mesmo será substituído pelo delegado suplente respeitando o critério daquele que tiver mais votos. 

§7º Em caso da impossibilidade da participação do delegado titular indicado pela Gestão para representar a delegação na Conferência Estadual de Assistência Social, o mesmo será substituído pelo delegado imediatamente mais votado que tenha participado dessa Conferência Municipal.


Art. 17. No horário das 10h30 às 12 horas, os Delegados da Sociedade Civil reunir-se-ão para eleição de sua Delegação no dia 3 de julho de 2025.

Parágrafo único -  A eleição será precedida de reuniões por segmento, para alinhamento de demandas para a construção de um documento de contribuição para a política pública de assistência social , das 09h45 até 10h30.


Art. 18. A eleição será conduzida por Conselheiros do CMAS Rio gestão 2023/2025 da Sociedade Civil que não concorrerão às vagas de representação da delegação na Conferência Estadual de Assistência Social ou pela Secretaria Executiva do CMAS, e encaminharão os nomes dos eleitos para o referendo na Plenária Final.


Art. 19. Só poderão se candidatar à vaga de representação a delegação na Conferência Estadual de Assistência Social aqueles delegados que estão participando nesta 15ª Conferência Municipal de Assistência Social na condição de Delegado.


CAPÍTULO IV – Da Plenária Final


Seção I – Do Objetivo

Art. 20. A Plenária Final da Conferência ocorrerá de acordo com a programação, tendo caráter deliberativo e será constituída pelos delegados e observadores credenciados, com o objetivo de homologar as deliberações, apreciar e aprovar as moções.

Parágrafo único. O processo de votação é público, mas somente os Delegados titulares devidamente credenciados poderão votar. Aos demais participantes será garantido o direito a voz.


Art. 21. Constarão do Relatório Final as propostas mais votadas, sendo dez propostas para o Município, cinco para o Estado e cinco para a União, distribuídas da seguinte forma: 

I - As duas mais votadas em cada eixo, para o Município; 

II - A proposta com maior número de votos em cada eixo, para o Estado; e

III - A proposta com maior número de votos em cada eixo, para a União.


Art. 22. O Relatório Final da Conferência Municipal será encaminhado para o Conselho Estadual de Assistência Social.


Seção II - Da Coordenação da Plenária Final

Art. 23. A condução dos trabalhos fica sob a responsabilidade da Mesa da Plenária Final, composta da seguinte forma: 

I - Presidente do CMAS Rio; 

II - Vice-Presidente do CMAS Rio; 

III - Conselheiro representante da Subcomissão de Metodologia; 

IV - Conselheiro representante da Subcomissão das Pré-Conferências.

Parágrafo único. A Mesa da Plenária Final poderá contar com outros representantes para auxiliar nos trabalhos, a critério de seus membros e da assessoria da Secretaria Executiva.


Seção III – Da Votação do Relatório Final e Referendo dos Delegados à 15ª Conferência Estadual de Assistência Social

Art. 24. A Sessão Plenária Final terá caráter deliberativo com a finalidade de constituir o Relatório Final e deverá: 

I - Homologar as deliberações finais votadas pelos delegados na titularidade; 

II - Votar as moções apresentadas; e 

III - Homologar a delegação para a 15ª Conferência Estadual de Assistência Social.


Art. 25. A Mesa Diretora conduzirá as votações da plenária final.

§1º A aprovação será através de contagem dos crachás dos delegados titulares ou na titularidade.

§2º As propostas de deliberação aprovadas nos eixos serão apresentadas para homologação da Plenária Final.


Art. 26. Após as votações das Deliberações e Moções, ocorrerá a apresentação e o referendo dos Delegados da Sociedade Civil e do Governo para a 15ª Conferência Estadual de Assistência Social.

CAPÍTULO V – Das Disposições Gerais


Art. 27. A 15ª Conferência Municipal de Assistência Social só será considerada encerrada após a aprovação do Documento Final.


Art. 28. Os casos omissos não previstos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora.


Art. 29. Este Regimento entrará em vigor após aprovação da Plenária.


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