sexta-feira, 18 de dezembro de 2020

269ª Assembleia Ordinária do CMAS Rio

Dia: 21/12/2020
Horário: 09 horas
Local: Por meio de Tecnologias da Informação e Comunicação
https://www.youtube.com/watch?v=8hQDavSIfzc
 
PAUTA
 
1. Primeira Chamada dos Conselheiros Titulares ou na Titularidade
2. Segunda Chamada dos Conselheiros Titulares ou na Titularidade
3. Aprovação da Pauta
4. Apresentação e votação da Ata 268ª AO
5. Comissão de Normas
5.1. PLAF por meio virtual - informe
6. Comissão de Orçamento e Finanças
6.1. Aprovação dos Demonstrativos SUASWEB (Acesse Aqui)
6.2. Repasses do FEAS e do FNAS
6.3. Repasses para a RHC
7. Comissão de Política da Assistência Social
7.1. Apresentação da Coordenadoria de Programas de Transferência de Renda (Acesse Aqui)
7.2. Definição de Calendário de apresentação das Finalísticas 2021 
7.2.1. Resolução
7.3. Capacitação das Entidades 2021 – Calendário
7.3.1. Resolução
7.4. Informes
7.4.1. GT de Ações Emergenciais – panorama
7.4.2. Levantamento das ações institucionais durante a pandemia – encaminhamentos
7.4.3. PL 1687/2020 – Adote Rio 
7.4.4. PL SUAS
7.5. Comissões Locais
8. Informes
9. Encerramento 

segunda-feira, 14 de dezembro de 2020

125ª Assembleia Extraordinária

 125ª Assembleia Extraordinária

Quarta-feira, 16 de dezembro
9:00 até 10:00



Pauta
  1. Chamada dos Conselheiros Titulares ou na Titularidade;
  2. Aprovação da Pauta
  3. Transferências do FEAS
  4. Informes

terça-feira, 1 de dezembro de 2020

Nota de Repúdio ao PL 1687/2020

 

O Conselho Municipal de Assistência Social do Rio de Janeiro vem através desta nota manifestar publicamente seu repúdio ao Projeto de Lei 1687/2020, atualmente em tramitação na Câmara Municipal do Rio de Janeiro.

Está na pauta para votação na data de hoje, 01/12/2020, o PL 1687 de autoria do vereador Dr. Gilberto, que autoriza a inclusão de equipamentos da ASSISTÊNCIA SOCIAL da cidade do Rio de Janeiro (CRAS, CREAS, Centros de Acolhimento, Hotéis Populares, etc.), além dos Conselhos Tutelares, no Programa "Adote o Rio".

 Causa-nos, no mínimo, estranheza, que uma proposta de tamanho impacto para a execução da política que trata dos segmentos mais fragilizados da nossa população, não tenha passado por ampla discussão com a sociedade.

Atrelar a Política de Assistência Social ao Programa “Adote o Rio” é um retrocesso escandaloso! Igualar vidas à bens materiais é lamentável, além de contrariar a Constitucional Federal que afirma ser a Assistência Social dever de Estado, direito do cidadão.

As unidades CRAS, CREAS e CENTRO Pop são conforme PNAS unidades públicas estatais, de responsabilidade municipal, devendo estado e União realizar o cofinanciamento, como vem ocorrendo.

Portanto, qualquer legislação que aprove o desmonte dessa dessas determinações legais está indo na contramão do reconhecimento do direito da população e retrocedendo a um modelo conservador que coloca a Assistência Social na condição de assistencialismo em lugar  de reconhecer o dever de Estado na condução de políticas públicas que resgatem a dignidade humana.

Esse olhar retratado num conjunto de leis e na própria CF/1988 não foi algo dado, foi uma conquista histórica que mobilizou instituições, trabalhadores sociais e usuários de todas as áreas, como pessoas com deficiência, pessoas idosas etc. Foi com um esforço coletivo que se conseguiu que a assembleia constituinte entendesse a importância de a Assistência Social passar a compor juntamente com a saúde e a previdência social o chamado tripé da Seguridade Social. A luta foi grande e menos do que o que conquistamos é inaceitável.

Mais um agravante a esse quadro de decisão desastrosa que se anuncia com o referido projeto é o risco de perda de recursos da união e do estado, pois a Norma Operacional Básica de 2012 deixa clara a modalidade de cofinanciamento, tendo entre os pré-requisitos ser o CRAS, o CREAS, e o CENTRO POP serviços próprios do município.

Face ao exposto contamos com os Vereadores no sentido de retirar da pauta o referido PL e propor um amplo debate com toda sociedade, principalmente pelos principais envolvidos como os usuários, trabalhadores, entidades e organizações de Assistência Social, assim como com o Conselho Municipal de Assistência Social,  órgão Colegiado, permanente de caráter deliberativo, normativo, orientador e fiscalizador das ações e serviços de natureza pública e privada no campo da assistência social.

Sobre o debate acerca da Assistência Social, sugerimos que tal projeto de lei fosse substituído pelo necessário acréscimo de financiamento desta política pública e por uma urgente chamada para concurso público para a área, visto o quadro profissional atual da SMASDH estar altamente deficitário, comprometendo a execução desta política pública.

 

Maria Aparecida Guerra Vicente

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 01 de dezembro de 2020