segunda-feira, 30 de março de 2020

COMUNICADO Mesa Diretora e Assembleia Extraordinária



COMUNICADO

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS Rio, no uso das suas atribuições legais, conforme o disposto na Lei Municipal n.º 2.469 de 30 de agosto de 1996, comunica que adotando estritamente as direções das autoridades sanitárias do país e do mundo, que aconselham o isolamento social como forma de conter o avanço do novo COVID-19, fará uma Mesa Diretora Extraordinária on-line, em 02 de abril de 2020, de 14h ás 16h, tendo como pauta:
·         Definição de metodologia de deliberação por meio de Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC).
Convocamos, também, a 108ª Assembleia Extraordinária do CMAS, que ocorrerá em 06 de abril de 2020, das 10 às 13 horas, por meio de Tecnologias da Informação e Comunicação, tendo como pauta:
1.          Chamada dos Conselheiros Titulares ou na Titularidade;
2.          Aprovação da Pauta
3.          Leitura e votação da Ata 260ª AO
4.          Definição de metodologia de deliberação por meio de Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC).
5.          Cronograma de atividades do CMAS

6.          Informes

A iniciativa tem o objetivo de manter o CMAS Rio ativo neste período de isolamento e permitir que a atuação do controle social seja mantida e para tratar de temas atuais de grande importância.
Rio de Janeiro-RJ, 30 de março de 2020.

MÁRCIA RIBEIRO DA SILVA
Presidente do CMAS Rio

sexta-feira, 20 de março de 2020

Suspensão provisória do Atendimento Presencial na sede do CMAS/Rio


Informamos que, em consonância com as orientações visando evitar a proliferação do COVID-19, em especial os Decretos Municipais 47.247/2020 e 47.263/2020, e o Decreto Estadual 46.980/2020, o Colegiado do CMAS Rio decidiu pela suspensão do atendimento ao público externo em sua sede até 31/03/2020, contribuindo, desta forma, para a diminuição da circulação de pessoas em nossa cidade e no Centro Administrativo São Sebastião.

Orientaremos que as demandas ao CMAS neste período sejam encaminhadas para o email cmasriodejaneiro@gmail.com , visando serem respondidas remotamente. Diversas atividades e reuniões do CMAS foram suspensas temporariamente, e algumas demandas poderão ser atendidas apenas quando do retorno às atividades normais.

Desta forma, solicitamos a compreensão de todos para com as decisões tomadas e que se fazem necessárias neste grave momento. 

Adiamento de data de entrega da Regularidade 2020


Aviso Importante Aos Representantes Legais das Entidades
 Inscritas no CMAS Rio
  
Adiamento da data de entrega da Regularidade 2020


Tornarmos público às entidades inscritas neste Conselho que, diante da Pandemia da Covid-19, reconhecida pelo decreto da Organização Mundial de Saúde (OMS), na última quarta-feira, dia 11 de março de 2020, em razão do que o Estado e o Município do Rio de Janeiro vêm, com o propósito de regulamentar Lei Federal, publicando normas com a finalidade de limitar a circulação, a convivência e a consequente transmissão do vírus no intuito de proteger a população, que temos consciência de que tais medidas podem provocar atrasos na elaboração que se refletirão na entrega da mencionada Regularidade de 2020, desrespeitando o prazo mencionado na Resolução CNAS 14/2014 e a Resolução do CMAS/RJ n.º 69/2014.


Ocorre que tendo em vista as incertezas que cercam o retorno à normalidade não temos como precisar a nova data de entrega, mas assim que seja possível, informaremos quando o Requerimento de Regularidade com a documentação necessária, o Relatório de Atividades e Plano de Ação, a luz da legislação vigente, terão condições de nos serem entregues.

Cumpre salientar que a Prefeitura, através do Decreto nº 47263, 17 março de 2020, que definiu a situação de emergência no município do Rio de Janeiro.

Sabemos que não podemos esquecer o previsto no Artigo 393 § único do Código Civil Brasileiro com relação ao caso fortuito e/ou força maior: 

§ Único – Considera-se caso fortuito ou de força maior quando existir uma determinada ação que gera consequências, efeitos imprevisíveis, impossíveis de evitar ou impedir.

E no presente caso verificamos ser plenamente possível e legal que pela sucessão das normas emanadas do poder público em razão das consequências da Pandemia provocada pelo novo Coronavírus - COVID-19, que a data de entrega possa ser postergada para o dia 30/06/2020, ocasião em que prevemos que possa ser feita sem risco, seja para os servidores da Prefeitura seja para os seus empregados, de contrair a moléstia em razão da entrega da Regularidade 2020.

Renovamos protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


Márcia Ribeiro da Silva
Presidente CMAS Rio




segunda-feira, 16 de março de 2020

Assembleia de Março Adiada

INFORME
Assembleia de Março/2020 ADIADA

O CMAS do Rio de Janeiro informa que sua 261ª Assembleia Ordinária que ocorreria 23/03/2020 foi adiada, em consonância com as orientações atuais para a prevenção ao Coronavírus. 

Até o presente momento, a Assembleia Ordinária de abril, prevista para ocorrer em 27/04/2020 está mantida, podendo este posicionamento ser revisto a qualquer momento.

O CMAS permanece aberto ao público, porém com restrição de atividades. Solicitamos que evitem vir ao CMAS, privilegiando-se a comunicação por telefone ou email. Solicitamos que venham presencialmente apenas para a entrega de documentação, evitando-se  ao máximo a circulação de pessoas na cidade.

sexta-feira, 13 de março de 2020

Aviso Importante - Capacitação para a Regularidade de 2020 adiada



Em consonância com as decisões dos governos do Estado do Rio de Janeiro e da gestão municipal, no sentido de evitar aglomerações e limitar a circulação de pessoas , e entendendo que devemos contribuir para que se evite a ampliação do atual quadro de disseminação do coronavírus, o Conselho Municipal de Assistência Social do Rio de Janeiro (CMAS Rio) decidiu ADIAR a CAPACITAÇÃO das entidades para a entrega da documentação de Regularidade Anual em 2020. Não há, no momento, data prevista  para a realização desta capacitação. Não houve mudança nos modelos de documentação e nas orientações, com relação ao ano anterior. No blog do CMAS estão disponíveis os modelos e orientações quanto a entrega da documentação,http://cmasrio.blogspot.com/p/regularidade-anual.html ,que permanece com a data limite de 30 de abril de 2020.
Informamos que poucas entidades entregaram sua documentação, e a entrega muito próxima do limite final pode acarretar aglomerações que deveriam ser evitadas, não sendo possível saber no momento atual, que restrições poderão ser colocadas pela administração do prédio da prefeitura, o Centro Administrativo São Sebastião (CASS). Solicitamos, desta forma, que a documentação seja entregue com brevidade para que se evite maiores transtornos e prejuízos a saúde de todos. Contamos com a compreensão de todos.