terça-feira, 24 de abril de 2018

Regularidade Anual 2018 - Data Final 02/05/2018 Prorrogação em função do Ponto Facultativo

Entrega da documentação de Regularidade para o exercício 2018

                                                
Prezado(a) Senhor(a) Representante Legal
Em função do DECRETO RIO Nº 44447 DE 20 DE ABRIL DE 2018, que estabeleceu PONTO FACULTATIVO no 30/04/2018, a Entrega da Documentação referente à Regularidade Anual para o exercício 2018 poderá ser efetuada na sede do CMAS/RJ, impreterivelmente até o dia 02/05/2018, sob pena de sanções legais.
A entrega dos documentos se dará de terça à sexta feira, das 10 às 16 horas, na sede do CMAS/RJ – Rua Afonso Cavalcanti, 455 – sala 660 – Cidade Nova.
Para demais informações, assim como os formulários de Requerimento e os Roteiros de Relatório de Atividades e Plano de Ação encontram-se no Blog do CMAS/RJ (cmasrio.blogspot.com.br).

sexta-feira, 13 de abril de 2018

239ª Assembleia Ordinária do CMAS/RJ


Dia: 16/04/2018
Horário: 09 horas
Local: Auditório CASS
PAUTA

1)      Chamada dos Conselheiros Titulares ou na Titularidade;
2)      Leitura e votação das Ata A.O nº 238ª e AE 108ª;
3)      Comissões Temáticas do Conselho:
a)      Comissão de Normas;
b)      Comissão de Políticas;
c)       Comissão de Orçamento e Finanças;
d)      Comissões Locais
4)      Rede Socioassistencial Pública:
a)      ASDH/SUBPSE (Clique Aqui)
5)      Apresentação FEAS
6)      Rede Socioassistencial Privada:
a)      Credenciamento de entidades
7)      Concurso Público para SMASDH;
8)      Resoluções;
a)      Resolução CMAS RJ FEAS
b)      Resolução CMAS RJ Lutando por quem precisa
c)       Resolução CMAS RJ Plano de Ação do Estado
d)      Resolução CMAS RJ Entrega da Regularidade 02 de maio de 2018
9)      Informes



Atenção:
Credenciamento de Entidades

O prazo para se habilitar ao credenciamento é até o dia 19/04/2018, até às 16 horas na sala do CMAS-Rio, Rua Afonso Cavalcanti, 455 – Sala 660 – Cidade Nova – Rio de Janeiro/RJ;

Informamos que, com relação ao CREDENCIAMENTO de entidades visando a execução de metas no Serviço de Acolhimento Institucional e no Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias, que irão compor a Rede Socioassistencial Privada exercício 2018:

·         É necessário encaminhar ofício com as informações constantes do modelo disponibilizado;
·         É necessário encaminhar o Anexo I preenchido com os dados da entidade e do representante legal;
·         NÃO é necessário encaminhar, neste momento, a documentação constante do ANEXO II. A mesma só será necessária em etapa posterior, caso a entidade credenciada celebre Termo de Colaboração e/ou Termo de Fomento com a SMASDH.

http://cmasrio.blogspot.com.br/2018/04/aberto-credenciamento-para.html

Prazo Final Chegando - Regularidade Anual para o exercício 2018


Aos representantes das Entidades e Organizações de Assistência Social
Assunto: Entrega da documentação de Regularidade para o exercício 2018
                                                
Prezado(a) Senhor(a) Representante Legal
          Cumprimentando-o, vimos por meio deste, lembrá-los acerca da Entrega da Documentação referente à Regularidade Anual para o exercício 2018.
Esclarecendo que atendendo as disposições legais, em especial a Resolução CMAS nº 69/2014, todas as Entidades inscritas neste Conselho terão que protocolar a referida documentação na sede do CMAS/RJ, impreterivelmente até o dia 30/04/2018, sob pena de sanções legais.
A entrega dos documentos se dará de terça à sexta feira, das 10 às 16 horas, na sede do CMAS/RJ – Rua Afonso Cavalcanti, 455 – sala 660 – Cidade Nova.
A documentação a ser entregue para o processo de Certificação Anual de Regularidade, em conformidade com a Resolução CMAS/RJ nº 69/2014, é a que segue:

1. Requerimento devidamente preenchido, formulário constante nos Anexos da referida Resolução CMAS/RJ 69/2014;
2. Cópia autenticada da Identidade e CPF do Representante Legal;
3. Ata de Eleição e Posse do mandato da Diretoria, ou órgão congênere, em exercício, registrado no RCPJ – Registro Civil de Pessoas Jurídicas (apresentar original, caso cópia não esteja autenticada). Esse documento deverá ser entregue caso tenha sido alterado a composição da Diretoria ou órgão congênere desde a última apresentação da documentação no CMAS/RJ;
4. CNPJ atualizado;
5. Relatório de Atividades do ano 2017, assinado e rubricado pelo Representante Legal, nos moldes dos Artigos 7º e 8º da Resolução CMAS nº 69/2014;
6. Plano de Ação para o ano de 2018, assinado e rubricado pelo Representante Legal, nos moldes dos Artigos 7º e 8º da Resolução CMAS nº 69/2014.

Para demais informações, assim como os formulários de Requerimento e os Roteiros de Relatório de Atividades e Plano de Ação encontram-se no Blog do CMAS/RJ (cmasrio.blogspot.com.br).

quinta-feira, 5 de abril de 2018

Aberto credenciamento para execução de metas no Serviço de Acolhimento Institucional e no Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias


O CMAS Rio, através da Resolução CMAS 20/2018,  informa a todas as entidades inscritas e regulares no Conselho Municipal de Assistência Social do Rio de Janeiro, que está aberto o credenciamento para execução de metas no Serviço de Acolhimento Institucional e no Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias, que irão compor a Rede Socioassistencial Privada exercício 2018, em concordância com o disposto no Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC e regulamentado pelo Decreto Municipal 42.696/16 no âmbito do Município do Rio de Janeiro.

Metas Disponíveis:

Proteção
Público alvo
Meta
Especial Alta Complexidade (Serviço de Acolhimento Institucional)
Idoso Dependente
95
Idoso Independente
75
Criança e Adolescente
260
Adulto entre 18 a 59 anos
245
Especial Média Complexidade (Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias)
Pessoa com Deficiência
5.105

TOTAL
5.780

O prazo para se habilitar ao credenciamento é até o dia 19/04/2018, até às 16 horas na sala do CMAS-Rio, Rua Afonso Cavalcanti, 455 – Sala 660 – Cidade Nova – Rio de Janeiro/RJ;
A resposta se há interesse das instituições nas metas mencionadas NÃO garante que a instituição será escolhida e nem habilitada para conveniar.

Resolução CMAS 20/2018

Modelo de ofício conforme Resolução CMAS 20/2018

terça-feira, 3 de abril de 2018

108ª Assembleia Extraordinária do CMAS/RJ

Dia: 02/04/2018
Horário: 14 horas
Local: Auditório CASS

  1. Chamada dos Conselheiros Titulares ou na Titularidade;
  2. Convocação e o processo de credenciamento das entidades inscritas e regulares no CMAS-Rio para celebração de termo de colaboração em concordância com o disposto no Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC e regulamentado pelo Decreto Municipal 42.696/16 no âmbito do Município do Rio de Janeiro
  3. Resoluções;
    1. Resolução CMAS Nº 20/2018 - Dispõe sobre a convocação e o processo de credenciamento das entidades inscritas e regulares no CMAS-Rio para celebração de termo de colaboração;
  4. Informes