terça-feira, 1 de dezembro de 2020

Nota de Repúdio ao PL 1687/2020

 

O Conselho Municipal de Assistência Social do Rio de Janeiro vem através desta nota manifestar publicamente seu repúdio ao Projeto de Lei 1687/2020, atualmente em tramitação na Câmara Municipal do Rio de Janeiro.

Está na pauta para votação na data de hoje, 01/12/2020, o PL 1687 de autoria do vereador Dr. Gilberto, que autoriza a inclusão de equipamentos da ASSISTÊNCIA SOCIAL da cidade do Rio de Janeiro (CRAS, CREAS, Centros de Acolhimento, Hotéis Populares, etc.), além dos Conselhos Tutelares, no Programa "Adote o Rio".

 Causa-nos, no mínimo, estranheza, que uma proposta de tamanho impacto para a execução da política que trata dos segmentos mais fragilizados da nossa população, não tenha passado por ampla discussão com a sociedade.

Atrelar a Política de Assistência Social ao Programa “Adote o Rio” é um retrocesso escandaloso! Igualar vidas à bens materiais é lamentável, além de contrariar a Constitucional Federal que afirma ser a Assistência Social dever de Estado, direito do cidadão.

As unidades CRAS, CREAS e CENTRO Pop são conforme PNAS unidades públicas estatais, de responsabilidade municipal, devendo estado e União realizar o cofinanciamento, como vem ocorrendo.

Portanto, qualquer legislação que aprove o desmonte dessa dessas determinações legais está indo na contramão do reconhecimento do direito da população e retrocedendo a um modelo conservador que coloca a Assistência Social na condição de assistencialismo em lugar  de reconhecer o dever de Estado na condução de políticas públicas que resgatem a dignidade humana.

Esse olhar retratado num conjunto de leis e na própria CF/1988 não foi algo dado, foi uma conquista histórica que mobilizou instituições, trabalhadores sociais e usuários de todas as áreas, como pessoas com deficiência, pessoas idosas etc. Foi com um esforço coletivo que se conseguiu que a assembleia constituinte entendesse a importância de a Assistência Social passar a compor juntamente com a saúde e a previdência social o chamado tripé da Seguridade Social. A luta foi grande e menos do que o que conquistamos é inaceitável.

Mais um agravante a esse quadro de decisão desastrosa que se anuncia com o referido projeto é o risco de perda de recursos da união e do estado, pois a Norma Operacional Básica de 2012 deixa clara a modalidade de cofinanciamento, tendo entre os pré-requisitos ser o CRAS, o CREAS, e o CENTRO POP serviços próprios do município.

Face ao exposto contamos com os Vereadores no sentido de retirar da pauta o referido PL e propor um amplo debate com toda sociedade, principalmente pelos principais envolvidos como os usuários, trabalhadores, entidades e organizações de Assistência Social, assim como com o Conselho Municipal de Assistência Social,  órgão Colegiado, permanente de caráter deliberativo, normativo, orientador e fiscalizador das ações e serviços de natureza pública e privada no campo da assistência social.

Sobre o debate acerca da Assistência Social, sugerimos que tal projeto de lei fosse substituído pelo necessário acréscimo de financiamento desta política pública e por uma urgente chamada para concurso público para a área, visto o quadro profissional atual da SMASDH estar altamente deficitário, comprometendo a execução desta política pública.

 

Maria Aparecida Guerra Vicente

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 01 de dezembro de 2020

3 comentários:

  1. Estamos juntas nesta luta.
    Tb sou contra este projeto.

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  2. Certamente, faço parte desta luta e não podemos aceitar tal desmonte. Não podemos nos calar diante deste retrocesso, pelo contrário, precisamos lutar por políticas públicas de excelência em favor dos usuarios

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  3. A manutenção dos serviços básicos como assistência social, educação e saúde devem ser defendidos e não colocados como benesse a mercê da caridade de terceiros.

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