quarta-feira, 28 de maio de 2025

 CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO RIO DE JANEIRO

COMISSÃO ELEITORAL

EDITAL Nº 01/2025

 

Convocação para a Assembleia de Eleição dos representantes da sociedade civil no Conselho Municipal de Assistência Social do Rio de Janeiro, Gestão 2025/2027.

 

A Comissão Eleitoral do Conselho Municipal de Assistência Social do Rio de Janeiro, instituída pela Resolução CMAS Nº 33/2025, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e, tendo em vista a RESOLUÇÃO Nº  94/2023, que estabelece o Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social do Rio de Janeiro - CMAS Rio, divulga Edital de CONVOCAÇÃO para eleição dos membros da sociedade civil que comporão o Conselho Municipal de Assistência Social do Rio de Janeiro - CMAS Rio, para o biênio 2025/2027, sendo regida por meio das disposições seguintes:

 

Art. 1º  A Sociedade Civil no âmbito do SUAS é composta pelos seguintes segmentos:

I.     Usuários do Sistema Único da Assistência Social - SUAS;

II.    Entidades Socioassistenciais inscritas no CMAS Rio;

III.   Trabalhadores do SUAS;

 

Art. 2º As entidades deverão, no momento de apresentação do pedido de habilitação, indicar a condição de seu representante como eleitor (a) ou eleitor (a) e candidato(a), bem como o segmento da sociedade civil a que pertencem;

 

§1º. Toda comunicação da Comissão Eleitoral com as entidades e organizações candidatas a habilitação se dará por meio de correio eletrônico (e-mail), endereço  cmasrio.smas@prefeitura.rio

 

§2º. As organizações são responsáveis pelo fornecimento de seu endereço eletrônico correto, sendo considerada válida toda correspondência encaminhada para o endereço eletrônico fornecido no formulário de inscrição.

 

§3º A inscrição deve ser realizada através de formulário eletrônico disponibilizado pelo CMAS no endereço https://forms.gle/wdKgowEWh67Q7X9R7

 

Art. 3º O processo eleitoral seguirá o seguinte cronograma:

 

 

Prazo para apresentar pedido de habilitação, juntamente com a documentação exigida, perante a Comissão Eleitoral

04/06/2025 a 04/07/2025

Análise dos pedidos de habilitação

08/07/2025 a 11/07/2025

Encaminhamento das exigências da Comissão Eleitoral

18/07/2025

Prazo para o encaminhamento do cumprimento das exigências

21/07/2025 a 06/08/2025

Análise o cumprimento das exigências

07/08/2025 a 12/08/2025

Publicação no DOM da decisão da Comissão Eleitoral, contendo relação de representantes de usuários, das entidades socioassistenciais e dos trabalhadores do SUAS habilitados e não habilitados, candidatos e eleitores

13/08/2025

Prazo para ingressar com recurso junto à Comissão Eleitoral

14/08/2025 a 20/08/2025

Análise de recurso

21/08/2025 à 26/08/2025

Publicação no DOM do resultados da análise de recurso, e homologação da relação de candidatos e eleitores

27/08/2025

Apresentação dos Candidatos

02/09/2025

Assembleia de Eleição

09/09/2025

Publicação no DOM dos resultados das eleições dos representantes da sociedade civil no CMAS

11/09/2025

Prazo para entrada de Recurso

12/09/2025 a 17/09/2025

Análise de Recurso

18/09/2025 a 23/09/2025

Publicação no DOM do Ato de Homologação do Resultado Final das eleições da sociedade civil do CMAS para a gestão 2025/2027

24/09/2025

Posse da gestão do CMAS Rio de Janeiro 2025/2027

16/10/2025

 

Parágrafo único: Havendo necessidade de modificação nas datas do cronograma, as entidades e organizações que solicitaram habilitação como candidatas e eleitoras serão informadas por correio eletrônico, além da divulgação por meio do blog do CMAS, http://cmasrio.blogspot.com.br/  ;

 

Art. 4º Conforme artigo 6º, §2º, I, II e III do Regimento Interno do CMAS Rio, as vagas para conselheiros abertas para a eleição são:

 

I. Três (3) representantes de Entidades Socioassistenciais, sendo uma (1) vaga para Entidades de Atendimento, uma (1) para Assessoramento e uma (1) para Defesa e Garantia de Direitos;

 

II. Quatro (4) representantes das organizações de Usuário do SUAS;

 

III. Três (3) representantes de organizações de Trabalhadores do SUAS.

 

§ 1º Cada representante da sociedade civil será escolhido apenas por eleitores do seu segmento;

 

§ 2º  A titularidade e a suplência da representação serão ocupadas pela mesma organização eleita.

 

§ 3º A entidade com execução em mais de uma modalidade dentro do segmento de Entidades e Organizações de Assistência Social, de acordo com o que consta em seu Certificado emitido pelo CMAS Rio, deverá optar por concorrer em apenas uma das modalidades, a saber: Entidades de Atendimento, de Assessoramento ou de Defesa e Garantia de Direitos.

 

§ 4º Os eleitores do segmento Entidades Socioassistenciais poderão votar em uma entidade de cada modalidade de seu segmento, perfazendo um voto para Entidades de Atendimento, um voto para Entidades de Assessoramento e um voto para Entidades de Defesa e Garantia de Direitos.

 

§ 5º A impossibilidade de concorrer por mais de dois mandatos consecutivos recai tanto sobre a pessoa física quanto sobre a pessoa jurídica, tanto para conselheiros titulares quanto para os suplentes;

 

§ 6º Não podem representar os segmentos dos Trabalhadores do SUAS e dos Usuários do SUAS aqueles que tenham cargo de chefia ou cargos comissionados na gestão pública municipal, estadual ou federal, recebam DAS (Direção e Assessoramento Superior) na gestão municipal, ou que componham a direção ou cargo de chefia de Entidades de Assistência Social;

 

§ 7º Os eleitores das organizações candidatas também exercem a função de fiscal;

 

§ 8º  Os pedidos de impugnação solicitados pelos fiscais serão registrados pela Comissão Eleitoral, mas não prejudicarão a contagem de cada urna.

 

§ 9º Os pedidos de impugnação deverão ser apresentados até o encerramento da assembleia eleitoral.

 

Art. 5º As ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL deverão apresentar os seguintes documentos para habilitação:

 

I.   Comprovante de cadastramento da entidade no Sistema de Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social - CNEAS;

 

II.  Requerimento de habilitação, conforme consta no formulário de inscrição, devidamente assinado por seu representante legal;

 

III. Cópia de documento oficial com foto do eleitor

 

IV. Cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria, registrada em cartório;

 

Parágrafo único Para os candidatos no segmento de entidades, a perda da inscrição no CMAS do Rio de Janeiro, em qualquer momento do processo eleitoral, implica na desabilitação da entidade ou impossibilidade de assumir o mandato;

 

Art. 6º As organizações do segmento TRABALHADORES DO SUAS deverão apresentar os seguintes documentos para habilitação:

 

I.        Para as entidades e organizações dos trabalhadores do SUAS:

 

i. Cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria ou órgão congênere;

 

ii.  Relatório de atividades que atenda aos critérios dos incisos II e III do art. 2º da Resolução CNAS nº 06, de 21 de maio de 2015, referentes aos dois últimos exercícios, assinado pelo representante legal, dispensado no caso de Conselhos e Sindicatos de categorias profissionais do SUAS, conforme Resolução CNAS nº 17/2011

 

iii.  Cópia do estatuto social ou ato constitutivo da entidade ou organização em vigor;

 

iv. Requerimento de habilitação, conforme consta no formulário de inscrição, devidamente assinado por seu representante legal;

 

v.  Cópia de documento oficial com foto do eleitor e do candidato a conselheiro, se for o caso;

 

II.       Para Fóruns de Trabalhadores do SUAS:

 

i.              Cópia da ata da assembleia ou reunião em que ocorreu a escolha do representante dos trabalhadores, que será também designado como eleitor;

 

ii.             Cópia da Carta de Princípio ou similar, apresentando o propósito da organização, comprovando-se adequação aos critérios dos incisos II e III do art. 2º da Resolução CNAS nº 06, de 21 de maio de 2015;

 

iii.            Cópia das listas de presença das últimas três reuniões, ocorridas até dois anos anteriores à habilitação, devendo, necessariamente haver a presença de trabalhadores do SUAS em todas estas reuniões;

 

iv.           Requerimento de habilitação, conforme consta no formulário de inscrição, devidamente assinado pelo representante do Fórum;

 

v. Cópia de documento oficial com foto do eleitor e do candidato a conselheiro, se for o caso;

 

Art. 7º As organizações do segmento USUÁRIOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, em conformidade ao Art. 4° da Resolução CNAS 99/2023, deverão apresentar os seguintes documentos para habilitação:

 

I. Para Coletivos, Fóruns de Usuários e Movimentos:

 

i. Cópia da ata da assembleia ou reunião em que ocorreu a escolha do representante do coletivo de usuários como eleitor e candidato, se for o caso;

 

ii. Cópia da Carta de Princípio ou similar, apresentando o propósito da organização, comprovando-se adequação a Resolução CNAS 99/2023, em particular em seu Art. 4º;

 

iii. Cópia das listas de presença das últimas três reuniões, ocorridas até dois anos anteriores à habilitação, devendo, necessariamente haver a presença de usuários em todas estas reuniões;

 

iv. Requerimento de habilitação, conforme consta no formulário de inscrição, devidamente assinado pelo  representante da organização;

 

v.  Cópia de documento oficial com foto do eleitor

 

II. Para Associação de Usuários e Associações e Centros Comunitários que contem com a presença de usuários do SUAS em suas instâncias de direção e deliberação:

 

i. Cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria/coordenação;

 

ii. Cópia do Estatuto Social ou ato constitutivo da entidade ou organização em vigor;

 

iii. Cópia do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;

 

iv. Cópia da ata da assembleia ou reunião em que ocorreu a escolha do representante do coletivo de usuários como eleitor e candidato, se for o caso;

 

v. Cópia de documento oficial com foto do eleitor

 

Art. 8 É vedada à representação de mais de uma entidade ou organização da sociedade civil pelo mesmo representante na Assembleia de Eleição, seja como candidato seja como eleitor.

 

Art. 9 Não será admitido o mesmo eleitor ou candidato em mais de um segmento, seja como pessoa física, seja como pessoa jurídica.

 

Art. 10 Os representantes apontados pelas organizações candidatas ou apenas eleitoras poderão ser substituídos até 05 dias úteis antes da assembleia eleitoral, apresentando-se a mesma documentação exigida inicialmente para designar os representantes;

 

Parágrafo Único: Após este prazo, será necessário acrescentar à documentação uma procuração ou ofício designando o eleitor, sem modificação de candidato;

 

Art. 11 A Assembleia Eleitoral será presidida pelo presidente da Comissão Eleitoral e secretariada pelo vice-presidente da Comissão Eleitoral;

 

§1 A assembleia será lavrada em ata pelo vice-presidente da Comissão Eleitoral, e conterá exposição sucinta dos trabalhos, conclusões e deliberações, sendo assinada por todos os membros da Comissão Eleitoral que estiverem presentes durante o pleito;

 

§2 Na ata deverá constar, também, a quantidade final de votos de cada um dos candidatos e a classificação de cada candidato, em função do número de votos e critérios de desempate.

 

Art. 12 A Comissão Eleitoral deverá organizar a votação por segmento da sociedade civil de forma separada, havendo urna e listagens de candidatos e eleitores próprias para os segmentos de trabalhadores, usuários e entidades;

 

Art. 13 Não será permitido realizar campanha até 500 metros da urna, devendo a entidade ou organização que realizar a campanha de boca de urna ser desabilitada no processo eleitoral pela Comissão Eleitoral.

 

Parágrafo Único - Entende-se como boca de urna a distribuição de material de campanha, propaganda das organizações ou candidatos, prática de aliciamento, coação ou manifestação para influenciar a vontade do eleitor;

 

Art. 14 A apuração terá início imediatamente após a finalização da votação.

 

Art. 15 O quantitativo de votos de cada candidato deverá ser assinalado no mapa de apuração de votos.

 

Artigo 16 O critério de desempate corresponde à ordem em que as entidades e organizações finalizaram o processo de habilitação.

 

§ Único Para fins do critério de desempate, será considerada a data e horário de entrada do último documento solicitado pela Comissão Eleitoral, caso tenha havido alguma exigência.

 

Art. 17 O resultado da apuração dos votos deverá ser encaminhado para publicação no dia útil subsequente à eleição no Diário Oficial do Município.

 

Art. 18 Abre-se após a publicação da apuração, prazo de 04 dias úteis para entrada de recurso sobre o processo eleitoral.

 

Art. 19 Após o término do prazo de recursos, a Comissão Eleitoral terá prazo de 02 dias úteis para análise e parecer final sobre o resultado das eleições, encaminhando o parecer para publicação em Diário Oficial do Município.

 

Art. 20 O resultado final das eleições deverá ser publicado em duas tabelas em Diário Oficial do Município, como segue:

 

1.       Classificação de todos os candidatos por segmento, com seus respectivos votos e ordenados pelo critério de desempate;

 

2.       Apresentação dos candidatos eleitos titulares e seus respectivos suplentes, divididos por segmento.

 

Evaldo Alves da Silva

Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho Municipal de Assistência Social do Rio de Janeiro

terça-feira, 27 de maio de 2025

 CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO RIO DE JANEIRO

COMISSÃO ELEITORAL

EDITAL Nº 01/2025

 

Convocação para a Assembleia de Eleição dos representantes da sociedade civil no Conselho Municipal de Assistência Social do Rio de Janeiro, Gestão 2025/2027.

 

A Comissão Eleitoral do Conselho Municipal de Assistência Social do Rio de Janeiro, instituída pela Resolução CMAS Nº 33/2025, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e, tendo em vista a RESOLUÇÃO Nº  94/2023, que estabelece o Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social do Rio de Janeiro - CMAS Rio, divulga Edital de CONVOCAÇÃO para eleição dos membros da sociedade civil que comporão o Conselho Municipal de Assistência Social do Rio de Janeiro - CMAS Rio, para o biênio 2025/2027, sendo regida por meio das disposições seguintes:

 

Art. 1º  A Sociedade Civil no âmbito do SUAS é composta pelos seguintes segmentos:

I.     Usuários do Sistema Único da Assistência Social - SUAS;

II.    Entidades Socioassistenciais inscritas no CMAS Rio;

III.   Trabalhadores do SUAS;

 

Art. 2º As entidades deverão, no momento de apresentação do pedido de habilitação, indicar a condição de seu representante como eleitor (a) ou eleitor (a) e candidato(a), bem como o segmento da sociedade civil a que pertencem;

 

§1º. Toda comunicação da Comissão Eleitoral com as entidades e organizações candidatas a habilitação se dará por meio de correio eletrônico (e-mail), endereço  cmasrio.smas@prefeitura.rio

 

§2º. As organizações são responsáveis pelo fornecimento de seu endereço eletrônico correto, sendo considerada válida toda correspondência encaminhada para o endereço eletrônico fornecido no formulário de inscrição.

 

§3º A inscrição deve ser realizada através de formulário eletrônico disponibilizado pelo CMAS no endereço https://forms.gle/wdKgowEWh67Q7X9R7

 

Art. 3º O processo eleitoral seguirá o seguinte cronograma:

 

 

Prazo para apresentar pedido de habilitação, juntamente com a documentação exigida, perante a Comissão Eleitoral

04/06/2025 a 04/07/2025

Análise dos pedidos de habilitação

08/07/2025 a 11/07/2025

Encaminhamento das exigências da Comissão Eleitoral

18/07/2025

Prazo para o encaminhamento do cumprimento das exigências

21/07/2025 a 06/08/2025

Análise o cumprimento das exigências

07/08/2025 a 12/08/2025

Publicação no DOM da decisão da Comissão Eleitoral, contendo relação de representantes de usuários, das entidades socioassistenciais e dos trabalhadores do SUAS habilitados e não habilitados, candidatos e eleitores

13/08/2025

Prazo para ingressar com recurso junto à Comissão Eleitoral

14/08/2025 a 20/08/2025

Análise de recurso

21/08/2025 à 26/08/2025

Publicação no DOM do resultados da análise de recurso, e homologação da relação de candidatos e eleitores

27/08/2025

Apresentação dos Candidatos

02/09/2025

Assembleia de Eleição

09/09/2025

Publicação no DOM dos resultados das eleições dos representantes da sociedade civil no CMAS

11/09/2025

Prazo para entrada de Recurso

12/09/2025 a 17/09/2025

Análise de Recurso

18/09/2025 a 23/09/2025

Publicação no DOM do Ato de Homologação do Resultado Final das eleições da sociedade civil do CMAS para a gestão 2025/2027

24/09/2025

Posse da gestão do CMAS Rio de Janeiro 2025/2027

16/10/2025

 

Parágrafo único: Havendo necessidade de modificação nas datas do cronograma, as entidades e organizações que solicitaram habilitação como candidatas e eleitoras serão informadas por correio eletrônico, além da divulgação por meio do blog do CMAS, http://cmasrio.blogspot.com.br/  ;

 

Art. 4º Conforme artigo 6º, §2º, I, II e III do Regimento Interno do CMAS Rio, as vagas para conselheiros abertas para a eleição são:

 

I. Três (3) representantes de Entidades Socioassistenciais, sendo uma (1) vaga para Entidades de Atendimento, uma (1) para Assessoramento e uma (1) para Defesa e Garantia de Direitos;

 

II. Quatro (4) representantes das organizações de Usuário do SUAS;

 

III. Três (3) representantes de organizações de Trabalhadores do SUAS.

 

§ 1º Cada representante da sociedade civil será escolhido apenas por eleitores do seu segmento;

 

§ 2º  A titularidade e a suplência da representação serão ocupadas pela mesma organização eleita.

 

§ 3º A entidade com execução em mais de uma modalidade dentro do segmento de Entidades e Organizações de Assistência Social, de acordo com o que consta em seu Certificado emitido pelo CMAS Rio, deverá optar por concorrer em apenas uma das modalidades, a saber: Entidades de Atendimento, de Assessoramento ou de Defesa e Garantia de Direitos.

 

§ 4º Os eleitores do segmento Entidades Socioassistenciais poderão votar em uma entidade de cada modalidade de seu segmento, perfazendo um voto para Entidades de Atendimento, um voto para Entidades de Assessoramento e um voto para Entidades de Defesa e Garantia de Direitos.

 

§ 5º A impossibilidade de concorrer por mais de dois mandatos consecutivos recai tanto sobre a pessoa física quanto sobre a pessoa jurídica, tanto para conselheiros titulares quanto para os suplentes;

 

§ 6º Não podem representar os segmentos dos Trabalhadores do SUAS e dos Usuários do SUAS aqueles que tenham cargo de chefia ou cargos comissionados na gestão pública municipal, estadual ou federal, recebam DAS (Direção e Assessoramento Superior) na gestão municipal, ou que componham a direção ou cargo de chefia de Entidades de Assistência Social;

 

§ 7º Os eleitores das organizações candidatas também exercem a função de fiscal;

 

§ 8º  Os pedidos de impugnação solicitados pelos fiscais serão registrados pela Comissão Eleitoral, mas não prejudicarão a contagem de cada urna.

 

§ 9º Os pedidos de impugnação deverão ser apresentados até o encerramento da assembleia eleitoral.

 

Art. 5º As ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL deverão apresentar os seguintes documentos para habilitação:

 

I.   Comprovante de cadastramento da entidade no Sistema de Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social - CNEAS;

 

II.  Requerimento de habilitação, conforme consta no formulário de inscrição, devidamente assinado por seu representante legal;

 

III. Cópia de documento oficial com foto do eleitor

 

IV. Cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria, registrada em cartório;

 

Parágrafo único Para os candidatos no segmento de entidades, a perda da inscrição no CMAS do Rio de Janeiro, em qualquer momento do processo eleitoral, implica na desabilitação da entidade ou impossibilidade de assumir o mandato;

 

Art. 6º As organizações do segmento TRABALHADORES DO SUAS deverão apresentar os seguintes documentos para habilitação:

 

I.        Para as entidades e organizações dos trabalhadores do SUAS:

 

i. Cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria ou órgão congênere;

 

ii.  Relatório de atividades que atenda aos critérios dos incisos II e III do art. 2º da Resolução CNAS nº 06, de 21 de maio de 2015, referentes aos dois últimos exercícios, assinado pelo representante legal, dispensado no caso de Conselhos e Sindicatos de categorias profissionais do SUAS, conforme Resolução CNAS nº 17/2011

 

iii.  Cópia do estatuto social ou ato constitutivo da entidade ou organização em vigor;

 

iv. Requerimento de habilitação, conforme consta no formulário de inscrição, devidamente assinado por seu representante legal;

 

v.  Cópia de documento oficial com foto do eleitor e do candidato a conselheiro, se for o caso;

 

II.       Para Fóruns de Trabalhadores do SUAS:

 

i.              Cópia da ata da assembleia ou reunião em que ocorreu a escolha do representante dos trabalhadores, que será também designado como eleitor;

 

ii.             Cópia da Carta de Princípio ou similar, apresentando o propósito da organização, comprovando-se adequação aos critérios dos incisos II e III do art. 2º da Resolução CNAS nº 06, de 21 de maio de 2015;

 

iii.            Cópia das listas de presença das últimas três reuniões, ocorridas até dois anos anteriores à habilitação, devendo, necessariamente haver a presença de trabalhadores do SUAS em todas estas reuniões;

 

iv.           Requerimento de habilitação, conforme consta no formulário de inscrição, devidamente assinado pelo representante do Fórum;

 

v. Cópia de documento oficial com foto do eleitor e do candidato a conselheiro, se for o caso;

 

Art. 7º As organizações do segmento USUÁRIOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, em conformidade ao Art. 4° da Resolução CNAS 99/2023, deverão apresentar os seguintes documentos para habilitação:

 

I. Para Coletivos, Fóruns de Usuários e Movimentos:

 

i. Cópia da ata da assembleia ou reunião em que ocorreu a escolha do representante do coletivo de usuários como eleitor e candidato, se for o caso;

 

ii. Cópia da Carta de Princípio ou similar, apresentando o propósito da organização, comprovando-se adequação a Resolução CNAS 99/2023, em particular em seu Art. 4º;

 

iii. Cópia das listas de presença das últimas três reuniões, ocorridas até dois anos anteriores à habilitação, devendo, necessariamente haver a presença de usuários em todas estas reuniões;

 

iv. Requerimento de habilitação, conforme consta no formulário de inscrição, devidamente assinado pelo  representante da organização;

 

v.  Cópia de documento oficial com foto do eleitor

 

II. Para Associação de Usuários e Associações e Centros Comunitários que contem com a presença de usuários do SUAS em suas instâncias de direção e deliberação:

 

i. Cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria/coordenação;

 

ii. Cópia do Estatuto Social ou ato constitutivo da entidade ou organização em vigor;

 

iii. Cópia do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;

 

iv. Cópia da ata da assembleia ou reunião em que ocorreu a escolha do representante do coletivo de usuários como eleitor e candidato, se for o caso;

 

v. Cópia de documento oficial com foto do eleitor

 

Art. 8 É vedada à representação de mais de uma entidade ou organização da sociedade civil pelo mesmo representante na Assembleia de Eleição, seja como candidato seja como eleitor.

 

Art. 9 Não será admitido o mesmo eleitor ou candidato em mais de um segmento, seja como pessoa física, seja como pessoa jurídica.

 

Art. 10 Os representantes apontados pelas organizações candidatas ou apenas eleitoras poderão ser substituídos até 05 dias úteis antes da assembleia eleitoral, apresentando-se a mesma documentação exigida inicialmente para designar os representantes;

 

Parágrafo Único: Após este prazo, será necessário acrescentar à documentação uma procuração ou ofício designando o eleitor, sem modificação de candidato;

 

Art. 11 A Assembleia Eleitoral será presidida pelo presidente da Comissão Eleitoral e secretariada pelo vice-presidente da Comissão Eleitoral;

 

§1 A assembleia será lavrada em ata pelo vice-presidente da Comissão Eleitoral, e conterá exposição sucinta dos trabalhos, conclusões e deliberações, sendo assinada por todos os membros da Comissão Eleitoral que estiverem presentes durante o pleito;

 

§2 Na ata deverá constar, também, a quantidade final de votos de cada um dos candidatos e a classificação de cada candidato, em função do número de votos e critérios de desempate.

 

Art. 12 A Comissão Eleitoral deverá organizar a votação por segmento da sociedade civil de forma separada, havendo urna e listagens de candidatos e eleitores próprias para os segmentos de trabalhadores, usuários e entidades;

 

Art. 13 Não será permitido realizar campanha até 500 metros da urna, devendo a entidade ou organização que realizar a campanha de boca de urna ser desabilitada no processo eleitoral pela Comissão Eleitoral.

 

Parágrafo Único - Entende-se como boca de urna a distribuição de material de campanha, propaganda das organizações ou candidatos, prática de aliciamento, coação ou manifestação para influenciar a vontade do eleitor;

 

Art. 14 A apuração terá início imediatamente após a finalização da votação.

 

Art. 15 O quantitativo de votos de cada candidato deverá ser assinalado no mapa de apuração de votos.

 

Artigo 16 O critério de desempate corresponde à ordem em que as entidades e organizações finalizaram o processo de habilitação.

 

§ Único Para fins do critério de desempate, será considerada a data e horário de entrada do último documento solicitado pela Comissão Eleitoral, caso tenha havido alguma exigência.

 

Art. 17 O resultado da apuração dos votos deverá ser encaminhado para publicação no dia útil subsequente à eleição no Diário Oficial do Município.

 

Art. 18 Abre-se após a publicação da apuração, prazo de 04 dias úteis para entrada de recurso sobre o processo eleitoral.

 

Art. 19 Após o término do prazo de recursos, a Comissão Eleitoral terá prazo de 02 dias úteis para análise e parecer final sobre o resultado das eleições, encaminhando o parecer para publicação em Diário Oficial do Município.

 

Art. 20 O resultado final das eleições deverá ser publicado em duas tabelas em Diário Oficial do Município, como segue:

 

1.       Classificação de todos os candidatos por segmento, com seus respectivos votos e ordenados pelo critério de desempate;

 

2.       Apresentação dos candidatos eleitos titulares e seus respectivos suplentes, divididos por segmento.

 

Evaldo Alves da Silva

Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho Municipal de Assistência Social