Eleição dos representantes da Sociedade Civil para a gestão 2025/2027 do Conselho Municipal de Assistência Social do Rio de Janeiro - CMAS Rio
Edital Comissão Eleitoral do CMAS Nº 01/2025
- Objetivo: Eleger membros da sociedade civil para o CMAS Rio (biênio 2025/2027).
- Segmentos da Sociedade Civil Envolvidos (Art. 1º):
- Usuários do Sistema Único da Assistência Social (SUAS).
- Entidades Socioassistenciais inscritas no CMAS Rio.
- Trabalhadores do SUAS.
- Vagas para Conselheiros (Art. 4º):
- Entidades Socioassistenciais: 3 vagas (1 para Entidades de Atendimento, 1 para Assessoramento, 1 para Defesa e Garantia de Direitos).
- Organizações de Usuários do SUAS: 4 vagas.
- Organizações de Trabalhadores do SUAS: 3 vagas.
- Inscrição e Habilitação:
- As organizações devem indicar a condição de seu representante (eleitor ou eleitor e candidato) e o segmento.
- Formulário de inscrição online:
https://forms.gle/wdKgowEWh67Q7X9R7
- Comunicação oficial por e-mail:
cmasrio.smas@prefeitura.rio
- Cronograma Principal (Art. 3º):
- Prazo para apresentar pedido de habilitação e documentação: 04/06/2025 a 04/07/2025.
- Análise dos pedidos de habilitação: 08/07/2025 a 11/07/2025.
- Publicação da relação de habilitados e não habilitados: 13/08/2025.
- Prazo para recursos sobre habilitação: 14/08/2025 a 20/08/2025.
- Publicação do resultado dos recursos e homologação de candidatos/eleitores: 27/08/2025.
- Apresentação dos Candidatos: 02/09/2025.
- Assembleia de Eleição: 09/09/2025.
- Publicação dos resultados da eleição: 11/09/2025.
- Prazo para recursos sobre a eleição: 12/09/2025 a 17/09/2025.
- Publicação do Resultado Final Homologado: 24/09/2025.
- Posse da gestão: 16/10/2025.
- Documentação para Habilitação (Art. 5º, 6º, 7º):
- Varia conforme o segmento (Entidades de Assistência Social, Organizações de Trabalhadores do SUAS, Organizações de Usuários da Assistência Social).
- Atenção:
- Cada representante da sociedade civil será escolhido apenas por eleitores do seu segmento (Art. 4º, §1º).
- A titularidade e suplência serão ocupadas pela mesma organização eleita (Art. 4º, §2º).
- Limite de não poder concorrer por mais de dois mandatos consecutivos (pessoa física e jurídica) (Art. 4º, §5º).
- Restrições para representantes de Trabalhadores e Usuários do SUAS quanto a cargos de chefia na gestão pública ou em Entidades de Assistência Social (Art. 4º, §6º).
- É vedada a representação de mais de uma entidade ou organização pelo mesmo representante, ou a participação em mais de um segmento (Art. 8º, 9º).
- Proibição de "boca de urna" (Art. 13º).
- Critério de desempate: ordem de finalização do processo de habilitação (Art. 16º).
- Processo Eleitoral:
- A Assembleia Eleitoral será presidida pela Comissão Eleitoral.
- Votação organizada por segmento, com urnas e listagens separadas.
- Apuração imediata após a votação.
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