Eleições CMAS 2025/2027

Eleição dos representantes da Sociedade Civil para a gestão 2025/2027 do Conselho Municipal de Assistência Social do Rio de Janeiro - CMAS Rio

Edital Comissão Eleitoral do CMAS Nº 01/2025

  1. Objetivo: Eleger membros da sociedade civil para o CMAS Rio (biênio 2025/2027).
  2. Segmentos da Sociedade Civil Envolvidos (Art. 1º):
    • Usuários do Sistema Único da Assistência Social (SUAS).
    • Entidades Socioassistenciais inscritas no CMAS Rio.
    • Trabalhadores do SUAS.
  3. Vagas para Conselheiros (Art. 4º):
    • Entidades Socioassistenciais: 3 vagas (1 para Entidades de Atendimento, 1 para Assessoramento, 1 para Defesa e Garantia de Direitos).
    • Organizações de Usuários do SUAS: 4 vagas.
    • Organizações de Trabalhadores do SUAS: 3 vagas.
  4. Inscrição e Habilitação:
  5. Cronograma Principal (Art. 3º):
    • Prazo para apresentar pedido de habilitação e documentação: 04/06/2025 a 04/07/2025.
    • Análise dos pedidos de habilitação: 08/07/2025 a 11/07/2025.
    • Publicação da relação de habilitados e não habilitados: 13/08/2025.
    • Prazo para recursos sobre habilitação: 14/08/2025 a 20/08/2025.
    • Publicação do resultado dos recursos e homologação de candidatos/eleitores: 27/08/2025.
    • Apresentação dos Candidatos: 02/09/2025.
    • Assembleia de Eleição: 09/09/2025.
    • Publicação dos resultados da eleição: 11/09/2025.
    • Prazo para recursos sobre a eleição: 12/09/2025 a 17/09/2025.
    • Publicação do Resultado Final Homologado: 24/09/2025.
    • Posse da gestão: 16/10/2025.
  6. Documentação para Habilitação (Art. 5º, 6º, 7º):
    • Varia conforme o segmento (Entidades de Assistência Social, Organizações de Trabalhadores do SUAS, Organizações de Usuários da Assistência Social).
  7. Atenção:
    • Cada representante da sociedade civil será escolhido apenas por eleitores do seu segmento (Art. 4º, §1º).
    • A titularidade e suplência serão ocupadas pela mesma organização eleita (Art. 4º, §2º).
    • Limite de não poder concorrer por mais de dois mandatos consecutivos (pessoa física e jurídica) (Art. 4º, §5º).
    • Restrições para representantes de Trabalhadores e Usuários do SUAS quanto a cargos de chefia na gestão pública ou em Entidades de Assistência Social (Art. 4º, §6º).
    • É vedada a representação de mais de uma entidade ou organização pelo mesmo representante, ou a participação em mais de um segmento (Art. 8º, 9º).
    • Proibição de "boca de urna" (Art. 13º).
    • Critério de desempate: ordem de finalização do processo de habilitação (Art. 16º).
  8. Processo Eleitoral:
    • A Assembleia Eleitoral será presidida pela Comissão Eleitoral.
    • Votação organizada por segmento, com urnas e listagens separadas.
    • Apuração imediata após a votação.

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