DELIBERAÇÕES DA PLENÁRIA DA 11ª CONFERÊNCIA
MUNICIPAL
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO RIO DE JANEIRO – 2017
Prioridades para o Município
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1
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Ampliar o número de equipamentos, serviços e o
quantitativo de profissionais às diversas frentes de trabalho e à população
referenciada a cada território, garantindo os parâmetros estabelecidos na
NOB/SUAS- RH;
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Regular e garantir recursos orçamentários para
a implantação dos benefícios eventuais;
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Garantir a partir da revisão do regimento das
Comissões Locais uma maior participação dos usuários e trabalhadores do
SUAS nas mesmas, promovendo o fortalecimento das Comissões Locais junto à
Assistência Social e demais políticas publicas;
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Promover Capacitações descentralizadas nos
territórios das Comissões Locais para usuários, entidades e trabalhadores
da Assistência Social com recursos financeiros garantidos no Orçamento
Municipal;
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Ampliar o RH/SUAS no município do Rio de
Janeiro, através da realização de concurso público para todas as categorias
do SUAS, levando em consideração as complexidades e características de cada
território e promover a capacitação e educação permanente desses
profissionais;
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Melhorar a infraestrutura das unidades
existentes; reordenar e ampliar o número de equipamentos da Política de
Assistência Social, considerando as especificidades socioterritoriais e a
Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais com vistas a expandir
e melhorar a qualidade dos serviços, programas, projetos (Jovem aprendiz,
Geração de Renda e Trabalho, Agente Experiente, Idoso em Família, Moradia
com apoio para idosos e população em situação de rua, entre outros); e
benefícios;
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Criar Lei do SUAS no Município, respeitando as
premissas da Lei do SUAS Federal para a efetiva regulamentação de toda
legislação municipal afeta à politica de assistência social;
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Criar um núcleo de Vigilância Socioassistencial
do SUAS para subsidiar os trabalhadores, usuários e instituições visando a
garantia da socialização das informações acerca da legislação e suas
atualizações.
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Prioridades para o Estado
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1
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Cumprir o repasse do
cofinanciamento do SUAS;
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Garantir através do Fundo Estadual,
recursos, a fim de fortalecer o Conselho Estadual para efetiva fiscalização
dos repasses de verbas/recursos do estado para os municípios, assim como
assegurar a participação efetiva dos usuários nos espaços de controle social
e ampliar a divulgação dos serviços socioassistenciais em execução/
vigência para a população;
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Garantir a fiscalização, supervisão
e o repasse orçamentário dos Estados, sem descontinuidade para execução da
Política de Assistência Social no âmbito municipal, com especial destaque
para o reconhecimento da Inclusão das categorias profissionais com seus
respectivos números de cadastro brasileiro de ocupação (CBO), contemplados
pela NOB/SUAS/RH, respeitando suas normativas profissionais e trabalhistas,
bem como o piso salarial anualmente regulamentado pelo Estado;
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Assegurar a centralidade da gestão
da Política de Assistência Social no âmbito Estadual, através da garantia
de uma Secretaria Exclusiva, bem como, aporte de recursos para cofinanciamento
junto aos municípios.
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Prioridades para a União
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1
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Assegurar a vinculação do BPC ao
salário-mínimo, conforme previsto na Constituição Federal e regulamentado
na LOAS, garantindo a segurança de renda como estratégia de enfrentamento à
pobreza, bem como assegurar a contínua valorização do PBF e a efetivação da
oferta de benefícios eventuais;
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Desenvolver, fomentar, garantir e manter
através do Fundo Nacional recursos orçamentários e financeiros assegurando
a participação qualificada e efetiva dos usuários e dos trabalhadores do
SUAS nos espaços de controle social: conferências, conselhos, audiências
públicas, fóruns, dentre outros, bem como nos espaços de execução da
Política Nacional de Assistência Social.
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Ampliar para 5% o orçamento da União para o
SUAS, com vistas a aumentar o número de equipamentos das proteções sociais
básica e especial: programas, benefícios e serviços socioassistenciais,
para além da equipe mínima estabelecida pela NOB/SUAS/RH, por meio de
concurso público, de acordo com as deliberações de Conferências anteriores
com definição de prazo para cumprimento dos repasses aos Estados e
Municípios;
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Assegurar que as receitas da Política de
Assistência Social e suas despesas com pessoal não sejam computadas para
fins dos limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
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