DELIBERAÇÕES DA PLENÁRIA DA 11ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO RIO DE JANEIRO – 2017

DELIBERAÇÕES DA PLENÁRIA DA 11ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO RIO DE JANEIRO – 2017

Prioridades para o Município
1
Ampliar o número de equipamentos, serviços e o quantitativo de profissionais às diversas frentes de trabalho e à população referenciada a cada território, garantindo os parâmetros estabelecidos na NOB/SUAS- RH;
2
Regular e garantir recursos orçamentários para a implantação dos benefícios eventuais;
3
Garantir a partir da revisão do regimento das Comissões Locais uma maior participação dos usuários e trabalhadores do SUAS nas mesmas, promovendo o fortalecimento das Comissões Locais junto à Assistência Social e demais políticas publicas;
4
Promover Capacitações descentralizadas nos territórios das Comissões Locais para usuários, entidades e trabalhadores da Assistência Social com recursos financeiros garantidos no Orçamento Municipal;
5
Ampliar o RH/SUAS no município do Rio de Janeiro, através da realização de concurso público para todas as categorias do SUAS, levando em consideração as complexidades e características de cada território e promover a capacitação e educação permanente desses profissionais;
6
Melhorar a infraestrutura das unidades existentes; reordenar e ampliar o número de equipamentos da Política de Assistência Social, considerando as especificidades socioterritoriais e a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais com vistas a expandir e melhorar a qualidade dos serviços, programas, projetos (Jovem aprendiz, Geração de Renda e Trabalho, Agente Experiente, Idoso em Família, Moradia com apoio para idosos e população em situação de rua, entre outros); e benefícios;
7
Criar Lei do SUAS no Município, respeitando as premissas da Lei do SUAS Federal para a efetiva regulamentação de toda legislação municipal afeta à politica de assistência social;
8
Criar um núcleo de Vigilância Socioassistencial do SUAS para subsidiar os trabalhadores, usuários e instituições visando a garantia da socialização das informações acerca da legislação e suas atualizações.


Prioridades para o Estado
1
Cumprir o repasse do cofinanciamento do SUAS;
2
Garantir através do Fundo Estadual, recursos, a fim de fortalecer o Conselho Estadual para efetiva fiscalização dos repasses de verbas/recursos do estado para os municípios, assim como assegurar a participação efetiva dos usuários nos espaços de controle social e ampliar a divulgação dos serviços socioassistenciais em execução/ vigência para a população;
3
Garantir a fiscalização, supervisão e o repasse orçamentário dos Estados, sem descontinuidade para execução da Política de Assistência Social no âmbito municipal, com especial destaque para o reconhecimento da Inclusão das categorias profissionais com seus respectivos números de cadastro brasileiro de ocupação (CBO), contemplados pela NOB/SUAS/RH, respeitando suas normativas profissionais e trabalhistas, bem como o piso salarial anualmente regulamentado pelo Estado;
4
Assegurar a centralidade da gestão da Política de Assistência Social no âmbito Estadual, através da garantia de uma Secretaria Exclusiva, bem como, aporte de recursos para cofinanciamento junto aos municípios.


Prioridades para a União
1
Assegurar a vinculação do BPC ao salário-mínimo, conforme previsto na Constituição Federal e regulamentado na LOAS, garantindo a segurança de renda como estratégia de enfrentamento à pobreza, bem como assegurar a contínua valorização do PBF e a efetivação da oferta de benefícios eventuais;
2
Desenvolver, fomentar, garantir e manter através do Fundo Nacional recursos orçamentários e financeiros assegurando a participação qualificada e efetiva dos usuários e dos trabalhadores do SUAS nos espaços de controle social: conferências, conselhos, audiências públicas, fóruns, dentre outros, bem como nos espaços de execução da Política Nacional de Assistência Social.
3
Ampliar para 5% o orçamento da União para o SUAS, com vistas a aumentar o número de equipamentos das proteções sociais básica e especial: programas, benefícios e serviços socioassistenciais, para além da equipe mínima estabelecida pela NOB/SUAS/RH, por meio de concurso público, de acordo com as deliberações de Conferências anteriores com definição de prazo para cumprimento dos repasses aos Estados e Municípios;
4
Assegurar que as receitas da Política de Assistência Social e suas despesas com pessoal não sejam computadas para fins dos limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

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