DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO E ANÁLISE DO PEDIDO DE REGULARIDADE NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO DO CMAS N° 39/2021
A Documentação deverá ser enviada através deste formulário: https://forms.gle/t8mpYfhrexzd9kro9
2) Cópia da Identidade e CPF do Representante Legal ;
3) Ata de eleição e posse do mandato da diretoria, ou órgão congênere, em exercício registrado no Cartório Civil de Pessoas Jurídicas . Obs.: Deverá ser entregue caso tenha sido alterada a composição da Diretoria ou órgão congênere desde a última apresentação de documentação ao CMAS Rio;
4)
CNPJ atualizado
5) RELATÓRIO DE ATIVIDADES 2024 e PLANO DE AÇÃO 2025 das ações desenvolvidas na Cidade do Rio de Janeiro, ambos assinados e rubricados pelo Representante Legal da Entidade. Esses dois documentos terão que ser elaborados em conformidade ao que determinam os teores dos artigos 7º e 8º da Resolução CMAS Rio nº 39/2021 e à Resolução CNAS nº 17, de 20/06/2011 (que ratifica a equipe de referência definida pela Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOB-RH/SUAS e reconhece as categorias profissionais de nível superior para atender as especificidades dos serviços socioassistenciais e das funções essenciais de gestão do SUAS).
NOTA:
1. As informações sobre o processo de Inscrição e/ou Regularidade Anual serão fornecidas ao Representante Legal da Entidade requerente ou seu Procurador, exclusivamente na sede do Conselho, de forma presencial.
2. Legislação (Leis,
Portarias, Resoluções, etc.) pertinentes a Assistência Social podem ser encontrada em
nosso Blog: http://cmasrio.blogspot.com/p/normativas-da-assistencia-social.html
5) RELATÓRIO DE ATIVIDADES 2024 e PLANO DE AÇÃO 2025 das ações desenvolvidas na Cidade do Rio de Janeiro, ambos assinados e rubricados pelo Representante Legal da Entidade. Esses dois documentos terão que ser elaborados em conformidade ao que determinam os teores dos artigos 7º e 8º da Resolução CMAS Rio nº 39/2021 e à Resolução CNAS nº 17, de 20/06/2011 (que ratifica a equipe de referência definida pela Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOB-RH/SUAS e reconhece as categorias profissionais de nível superior para atender as especificidades dos serviços socioassistenciais e das funções essenciais de gestão do SUAS).
NOTA:
1. As informações sobre o processo de Inscrição e/ou Regularidade Anual serão fornecidas ao Representante Legal da Entidade requerente ou seu Procurador, exclusivamente na sede do Conselho, de forma presencial.
RESOLUÇÃO Nº 37/2020 - Define os procedimentos para alterar, expandir ou suprimir serviços e reconhecer novos serviços nas entidades de Assistência Social inscritas no CMAS Rio.
ATENDIMENTO SE DARÁ SOMENTE DE TERÇA À SEXTA FEIRA, DAS 10:00 ÀS 16:00 HORAS.
EQUIPE TÉCNICA DO CMAS Rio: DENISE MARINHO, SIMONE ROQUE e FABÍOLA PEREIRA
Modelos para Regularidade
de Entidade
Roteiro para Relatório de Atividades (ano
anterior ao pedido de Inscrição)
Roteiro para Plano de Ação (ano
vigente do pedido de Inscrição)
Modelos para
Regularidade de Serviços, Programas, Projetos e Benefícios Socioassistenciais
Roteiro para Relatório de Atividades (ano
anterior ao pedido de Inscrição)
Roteiro para Plano de Ação (ano
vigente do pedido de Inscrição)
como faço para ter acesso ao em word o modelo do plano de ação de 2016?
ResponderExcluirPor favor preciso de um telefone que consiga contato
ResponderExcluirComo faço para imprimir o certificado de regularidade de 2020 e 2021?
ResponderExcluirSrs., como a resolução 25/2021 concede o prazo de regularidade anual até 31/12/2021 junto a este Conselho, a partir de 01/01/2022 como comprovaremos a regularidade perante ao conselho? Ass. Márcia- CORBI
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