segunda-feira, 23 de outubro de 2017

Eleições das Comissões Locais


Comissão Local
CASDH
Data
Horário
Local
Endereço
Conselheiro de Referência
09/11
9:00
Auditório CDURP
Dani Alves
08/11
9:00h
CREAS Arlindo Rodrigues
Deise Santana 
07/11
13:00h
Auditório CRE - Trabalhadores e Entidades
Alana Carvalho
14/11
14:00
Lar de Maria Dolores - Usuários
Alana Carvalho
06/11
14:00
ACM - Trabalhadores e Entidades
Alessandra Celita
10/11
14:00
Escola de Talentos - Usuários
10/11
9:00
CREAS-Professora Márcia Lopes
Paulo Sérgio 
07/11
09:00h
CRAS Rubens Correa
Maria Conceição 
07/11
10:00h
Auditório da 7ª CRE
Maria Conceição 
09/11
10:00
Associação Obra de Assistência à Infância
Pether Paulo
07/11
9:00
Igreja Nossa Senhora do Desterro
José Luis Germano 
10ª
08/11
14:00h
 Ser Cidadão
Joyce Pereira 


CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS/RJ
RESOLUÇÃO Nº 89/2017

Edital para Eleição dos membros da Sociedade Civil das Comissões Locais da Assistência Social.

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS/RJ, no uso das suas atribuições legais, conforme o disposto na Lei Municipal n.º 2.469 de 30 de agosto de 1996 e de acordo com a 105ª Assembleia Extraordinária, ocorrida em 02/10/2017.
CONSIDERANDO o cumprimento das metas da 5ª Conferência Municipal de Assistência Social com a criação de Fóruns Locais que fortaleçam a articulação da rede socioassistencial e;
CONSIDERANDO a Deliberação CMAS n° 295/2007 convertida para Resolução CMAS/RJ N° 04/2012, que normatiza o funcionamento das Comissões Locais de Assistência Social;
CONSIDERANDO a I Roda de Conversa das Comissões Locais do Rio de Janeiro, realizada em novembro de 2016, que propôs a inclusão de usuários e trabalhadores nas Comissões Locais;
CONSIDERANDO a Resolução CMAS/RJ N° 87/2017 que altera e dá nova redação ao Art. 5° da Deliberação CMAS/RJ n° 295/2007 (convertida para Resolução CMAS/RJ N° 04/2012), especialmente no que trata da composição das Comissões Locais de Assistência Social

Resolve:

Art 1º. O processo de escolha dos membros da Sociedade Civil das Comissões Locais ocorrerá no período de 06/11/2017 à 10/11/2017, com o apoio da CASDH – Coordenadoria de Assistência Social e Direitos Humanos e do CMAS/RJ.
§ Únicoº - As Coordenadorias de Assistência Social e Direitos Humanos - CASDH deverão informar ao CMAS/RJ por ofício, a data, hora e local das Assembleias onde ocorrerão as eleições;
Art. 2º. Cada segmento da Sociedade Civil – Trabalhadores, Usuários e Entidades – terá um processo de escolha independente, cada segmento elegendo apenas os representantes de seu segmento.
§1º O processo de escolha ocorrerá por voto aberto em assembleia do segmento, presidida pela Comissão Local do território;
Art. 3º - Para que as entidades socioassistenciais possam se candidatar e/ou votar no pleito que indicará os representantes da Sociedade Civil, deverão estar devidamente inscritas e regulares no CMAS/RJ até a Assembleia Ordinária que anteceda a eleição.
Paragrafo 1º: As entidades podem candidatar-se e ser eleitas em mais de uma Comissão Local, contanto que haja atuação por parte da entidade naquele território;
Parágrafo 2º O representante da entidade deverá ser membro da diretoria ou ter cargo de chefia na entidade;
ART. 4º - O trabalhador do SUAS, para se candidatar e/ou votar no pleito que indicará os representantes de seu segmento, deverá trabalhar no território da CASDH de referência da Comissão Local, em unidade pública ou privada da Assistência Social, e não poderá exercer cargo de confiança no poder executivo municipal, estadual ou federal, receber DAS (Direção e Assessoramento Superior) ou DAI (Direção e Assessoramento Inferior) na gestão municipal, estadual ou federal, exercer cargo de confiança ou assessoramento no poder legislativo ou compor direção ou cargo de chefia em Entidade/Organização de Assistência Social.
ART. 5º - O usuário do SUAS, para se candidatar e/ou votar no pleito que indicará os representantes de seu segmento, será caracterizado conforme definição disposta no Art. 2º da Resolução Nº 11/2015 do CNAS. Não poderá exercer cargo de confiança no poder executivo municipal, estadual ou federal, receber DAS (Direção e Assessoramento Superior) ou DAI (Direção e Assessoramento Inferior) na gestão municipal, estadual ou federal, exercer cargo de confiança ou assessoramento no poder legislativo ou compor direção ou cargo de chefia em Entidade/Organização de Assistência Social.
§ Único: Não poderão se candidatar os usuários que já tenham representatividade do CMAS/RJ na Gestão 2017-2019.
ART. 6º - A Entidade/Organização de Assistência Social para se candidatar e/ou votar no pleito que indicará os representantes da Sociedade Civil deverá estar devidamente inscrita no CMAS/RJ até a Assembleia Ordinária que anteceda a eleição.
§ Único. Não poderão se candidatar as Entidades e Organizações de Assistência Social que já tenham representatividade do CMAS/RJ na Gestão 2017-2019.
Art. 7º - A composição das Comissões Locais será referendada na Assembleia Ordinária do CMAS/RJ de 27/11/2017
§ Único. Na Assembleia Ordinária do CMAS/RJ de 27/11/2017 ocorrerá a posse da nova composição das Comissões Locais;
Art. 8º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se neste ato todas as disposições contrárias.

Rio de Janeiro, 02 de Outubro de 2017.

Valesca Marinho
Presidente do CMAS/RJ

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