quarta-feira, 3 de janeiro de 2024

NOTA DE REPÚDIO

O Conselho Municipal de Assistência Social da Cidade do Rio de Janeiro/CMAS Rio, enquanto instância de Controle Social da Política Pública de Assistência Social, no uso de suas atribuições, em especial na efetuação de seu papel de fiscal desta Política Pública e, portanto, do efetivo cumprimento junto à sua população usuária, vem publicamente se manifestar REPUDIANDO os atos de agressão ocorridos no Largo da Carioca, na manhã do dia 26 de dezembro de 2023, desferidos a um Cidadão que se encontrava em situação de rua, e que foram filmados e amplamente divulgados. 

Tal situação foi encaminhada a este CMAS Rio através do vídeo, em que se observa uma intervenção de forma cruel e desproporcional, e que foi interpretada por este CMAS Rio como uma grave violação de direitos, que atinge diretamente a população mais vulnerável e usuária da Política Pública de Assistência Social. 

É possível identificar no vídeo em questão que o cidadão que se encontra em situação de rua, e se configura como usuário desta Política Pública, foi imobilizado através da aplicação desproporcional de força, inclusive com uso de instrumento classificado como de “anti tumulto”, embora se tratasse de uma intervenção junto a uma única pessoa. 

Diante da tomada de conhecimento, tornou-se imperioso que este CMAS Rio adotasse as medidas correspondentes às suas responsabilidades. 

Neste caso, acionando seus dispositivos de apuração (através da sua Comissão de Apuração de Denúncias do CMAS Rio), que reunida nesta data, decidiu pela elaboração imediata desta Nota de Repúdio, além de traçar as demais estratégias com vias a apuração das irregularidades; do devido encaminhamento do relatório final às autoridades competentes; bem como da abertura do debate e da adoção de medidas orientadoras buscando evitar que tais atos se repitam e para o aperfeiçoamento das ações municipais destinadas à esta população. Neste contexto, o fato em tela atenta não somente contra o cidadão agredido, mas atenta contra todas e todos, em especial àqueles que se encontram em situação de rua. 

Destacar ainda e afiançar que as pessoas que se encontram em situação de rua e excepcional condição de vulnerabilidade social são sujeitos de direitos, cidadãs e cidadãos deste Município, às quais deve-se garantir o atendimento humanizado e a oferta de condições de superação desta condição. 

Diante desta triste realidade, na defesa intransigente da Garantia dos Direitos Humanos e Sociais, e na certeza da apuração dos fatos pelas demais autoridades competentes, reafirmamos nossa inteira disposição à população usuária da Política Pública de Assistência Social, manifestando, ainda, toda a solidariedade, nos fraternizando a essa gente sofrida, que busca sua dignidade, com perseverança e superação dos desafios diários, na luta pela sobrevivência nas ruas, pela vida individual e coletiva, em Seres Humanos. 
Rio de Janeiro, 02 de janeiro de 2024. 
Conselho Municipal de Assistência Social da Cidade do Rio de Janeiro

Nenhum comentário:

Postar um comentário