CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO RIO DE
JANEIRO
EDITAL CMAS RIO Nº 001/2024
PROCESSO DE SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL
REDISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS ORIUNDOS DE EMENDAS PARLAMENTARES AO
ORÇAMENTO DA UNIÃO, DESTINADOS INICIALMENTE À ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL
IMPEDIDAS DE RECEBIMENTO
PARTE I – DISPOSIÇÕES GERAIS
REGÊNCIA LEGAL:
Esta seleção obedecerá integralmente às disposições da Resolução CMAS
nº 56/2024 de 24 de junho de 2024, especialmente o contido nas alíneas “c.”,
“e.”, “f.”, e “g.”, do Inciso “I”, do “Anexo I” da Resolução em tela, bem como
das condições fixadas neste Edital.
FINALIDADE:
A finalidade do presente Edital é de Divulgação de Processo de Seleção
para a escolha de entidades que serão beneficiadas com a descentralização de
recursos oriundos de Emendas Parlamentares ao Orçamento da União, que ficaram
disponíveis em função das entidades inicialmente beneficiadas terem perdido a
inscrição junto ao Conselho Municipal de Assistência Social e/ou se encontrarem
com impedimentos legais que impossibilitam a celebração de Termos com o ente
público municipal.
Os recursos são destinados a incrementar de maneira temporária as
transferências regulares e automáticas dos serviços nacionalmente tipificados,
descrito na Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, aprovada pela
Resolução CNAS nº 109/2009.
VALORES:
O presente Edital prevê a seleção de 04 (quatro) Organizações da
Sociedade Civil (OSC’s), ao qual serão destinados o valor máximo de R$
100.000,00 (cem mil reais) por OSC, totalizando os R$ 400.000,00 (quatrocentos
mil reais) disponíveis, valor total do presente Edital.
PARTICIPAÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL (OSC’s) DO PRESENTE
PROCESSO DE SELEÇÃO:
Poderão participar desta seleção pública, as OSCs que se encontrarem na
condição de inscritas e regulares no Conselho Municipal de Assistência Social –
CMAS Rio.
CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:
Considerando a limitação dos valores disponíveis; considerando o
objetivo de proporcionar que os recursos sejam melhor distribuídos entre as
OSC’s inscritas e regulares no CMAS Rio;
considerando a necessidade de garantir a isonomia e transparência do
processo de escolha; ficam as entidades informadas dos critérios dispostos na
Resolução CMAS Rio nº 56/2024 de 24 de
junho de 2024:
1. Entidades que nunca
tiverem sido beneficiadas por Emendas Parlamentares de Incremento Temporário;
2. Entidades com maior
tempo desde a última indicação/beneficiamento;
3. Entidades
localizadas em territórios mais vulneráveis, e com menores indicadores de
recursos direcionados, conforme estudo de distribuição territorial -
regionalização;
4. Entidades com maior
Nível de Proteção Afiançada (complexidade);
5. Entidades que
realizaram a requisição há mais tempo.
PARTE II – ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO
Constituem-se etapas do presente Processo de Seleção:
1. Publicação do
Edital;
2. Realização da
apresentação de Ofício da OSC interessada, no Protocolo da Prefeitura da Cidade
do Rio de Janeiro (Rua Afonso Cavalcanti, 455, térreo – de 09 às 17hs, do dia
23/10/2024 até o dia 30/10/2024). O
Ofício deverá destacar o interesse da instituição pelo recurso disponível, e
estar devidamente assinado pelo Representante Legal, e consta todas as
informações que identifiquem a OSC, contendo no mínimo: Nome da instituição;
Número do CNPJ; Número da Inscrição no CMAS Rio; Nome do Responsável Legal;
Endereço; E-mail; Telefone de Contato;
3. Pré-avaliação e
classificação a ser realizada pela Secretaria Executiva do CMAS Rio, das OSC’s
que se candidatarem, considerando os critérios expressos na Resolução CMAS nº
56/2024 de 24 de junho de 2024, bem como das condições fixadas neste Edital;
4. Avaliação e
validação a ser realizada pela Comissão de Orçamento e Finanças do CMAS Rio;
5. Publicação em Diário
Oficial do Município do Rio de Janeiro, de lista preliminar;
6. Abertura de prazo de
apresentação de recursos e contrarrazões contra o resultado;
7. Ratificação a ser
realizada pela Mesa Diretora do CMAS Rio;
8. Homologação do
resultado em Assembleia Ordinária do CMAS Rio;
9. Publicação de
Resolução do CMAS Rio, com a indicação das OSC’s selecionadas.
O cumprimento das etapas acima indicadas observará os seguintes prazos:
PRAZOS
I – Publicação do Edital
Data: Dia 23/10/2024
II – Período de envio das propostas pela OSC
Data: Do dia 23/10/2024 até o dia 30/10/2024, de 09 às 17hs.
Local: Protocolo da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro.
Endereço: Rua Afonso Cavalcanti, 455, térreo – Rio de Janeiro / RJ
III – Pré Avaliação (Secretaria Executiva do CMAS Rio)
Data: Do dia 31/10/2024 ao dia 01/11/2024
IV – Avaliação e validação (Comissão de Orçamento e Finanças do CMAS
Rio)
Data: Dia 04/11/2024
V – Publicação de lista Preliminar no D.O. RIO
Data: 05/11/2024
VI – Período de apresentação de Recurso
Data: Do dia 05/11/2024 até o dia 07/11/2024
VII – Ratificação (Mesa Diretora do CMAS Rio)
Data: 11/11/2024
VIII – Homologação do resultado em Assembleia Ordinária do CMAS
Rio
Data: 25/11/2024
IX – Publicação de Resolução do CMAS Rio, com a indicação das OSC’s
selecionadas
Data: 27/11/2024
PARTE III – DISPOSIÇÕES FINAIS
DESCENTRALIZAÇÃO DOS RECURSOS:
Após a publicação de Resolução CMAS Rio autorizando a substituição das
entidades originais pelas esntidades escolhidas e homologadas em Assembleia do
CMAS Rio, os processos serão encaminhados à Secretaria Municipal de Assistência
Social – Assessoria de Captação de Recursos e Gestão dos Fundos vinculados à
SMAS (AS/ACR) que adotará todos os procedimentos que precederão a
descentralização dos recursos, à saber:
1. Encaminhamento de
Ofício da PCRJ/SMAS ao MDS/SNAS/DEFNAS com cópia da Resolução CMAS Rio para
oficialização da alteração;
2. Encaminhamento do(s)
Processos à AS/SUBG/CATE para adoção das medidas necessárias para celebração de
Termo de fomento ou de Colaboração entre a SMAS e a entidade selecionada, com
vias à descentralização dos recursos, considerando os procedimentos e etapas
descritas nos Anexos I (Inciso IV em diante) e II da Resolução CMAS Rio nº
56/2024.
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