quarta-feira, 23 de outubro de 2024

EDITAL CMAS RIO Nº 001/2024 - PROCESSO DE SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL

 

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO RIO DE JANEIRO

EDITAL CMAS RIO Nº 001/2024

PROCESSO DE SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL

 

REDISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS ORIUNDOS DE EMENDAS PARLAMENTARES AO ORÇAMENTO DA UNIÃO, DESTINADOS INICIALMENTE À ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL IMPEDIDAS DE RECEBIMENTO

 

PARTE I – DISPOSIÇÕES GERAIS

 

REGÊNCIA LEGAL:

Esta seleção obedecerá integralmente às disposições da Resolução CMAS nº 56/2024 de 24 de junho de 2024, especialmente o contido nas alíneas “c.”, “e.”, “f.”, e “g.”, do Inciso “I”, do “Anexo I” da Resolução em tela, bem como das condições fixadas neste Edital.

 

FINALIDADE:

A finalidade do presente Edital é de Divulgação de Processo de Seleção para a escolha de entidades que serão beneficiadas com a descentralização de recursos oriundos de Emendas Parlamentares ao Orçamento da União, que ficaram disponíveis em função das entidades inicialmente beneficiadas terem perdido a inscrição junto ao Conselho Municipal de Assistência Social e/ou se encontrarem com impedimentos legais que impossibilitam a celebração de Termos com o ente público municipal.

Os recursos são destinados a incrementar de maneira temporária as transferências regulares e automáticas dos serviços nacionalmente tipificados, descrito na Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, aprovada pela Resolução CNAS nº 109/2009.

 

VALORES:

O presente Edital prevê a seleção de 04 (quatro) Organizações da Sociedade Civil (OSC’s), ao qual serão destinados o valor máximo de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por OSC, totalizando os R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) disponíveis, valor total do presente Edital.

 

PARTICIPAÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL (OSC’s) DO PRESENTE PROCESSO DE SELEÇÃO:

Poderão participar desta seleção pública, as OSCs que se encontrarem na condição de inscritas e regulares no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS Rio.

 

CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:

Considerando a limitação dos valores disponíveis; considerando o objetivo de proporcionar que os recursos sejam melhor distribuídos entre as OSC’s inscritas e regulares no CMAS Rio;  considerando a necessidade de garantir a isonomia e transparência do processo de escolha; ficam as entidades informadas dos critérios dispostos na Resolução CMAS Rio  nº 56/2024 de 24 de junho de 2024:

1.            Entidades que nunca tiverem sido beneficiadas por Emendas Parlamentares de Incremento Temporário;

2.            Entidades com maior tempo desde a última indicação/beneficiamento;

3.            Entidades localizadas em territórios mais vulneráveis, e com menores indicadores de recursos direcionados, conforme estudo de distribuição territorial - regionalização;

4.            Entidades com maior Nível de Proteção Afiançada (complexidade);

5.            Entidades que realizaram a requisição há mais tempo.

 

PARTE II – ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

Constituem-se etapas do presente Processo de Seleção:

1.            Publicação do Edital;

2.            Realização da apresentação de Ofício da OSC interessada, no Protocolo da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro (Rua Afonso Cavalcanti, 455, térreo – de 09 às 17hs, do dia 23/10/2024 até o dia 30/10/2024).  O Ofício deverá destacar o interesse da instituição pelo recurso disponível, e estar devidamente assinado pelo Representante Legal, e consta todas as informações que identifiquem a OSC, contendo no mínimo: Nome da instituição; Número do CNPJ; Número da Inscrição no CMAS Rio; Nome do Responsável Legal; Endereço; E-mail; Telefone de Contato;

3.            Pré-avaliação e classificação a ser realizada pela Secretaria Executiva do CMAS Rio, das OSC’s que se candidatarem, considerando os critérios expressos na Resolução CMAS nº 56/2024 de 24 de junho de 2024, bem como das condições fixadas neste Edital;

4.            Avaliação e validação a ser realizada pela Comissão de Orçamento e Finanças do CMAS Rio;

5.            Publicação em Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro, de lista preliminar;

6.            Abertura de prazo de apresentação de recursos e contrarrazões contra o resultado;

7.            Ratificação a ser realizada pela Mesa Diretora do CMAS Rio;

8.            Homologação do resultado em Assembleia Ordinária do CMAS Rio;

9.            Publicação de Resolução do CMAS Rio, com a indicação das OSC’s selecionadas.

 

O cumprimento das etapas acima indicadas observará os seguintes prazos:

 

PRAZOS

 

I – Publicação do Edital 

Data: Dia 23/10/2024

 

II – Período de envio das propostas pela OSC 

Data: Do dia 23/10/2024 até o dia 30/10/2024, de 09 às 17hs. 

Local: Protocolo da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro.

Endereço: Rua Afonso Cavalcanti, 455, térreo – Rio de Janeiro / RJ

 

III – Pré Avaliação (Secretaria Executiva do CMAS Rio) 

Data: Do dia 31/10/2024 ao dia 01/11/2024

 

IV – Avaliação e validação (Comissão de Orçamento e Finanças do CMAS Rio) 

Data: Dia 04/11/2024

 

V – Publicação de lista Preliminar no D.O. RIO 

Data: 05/11/2024

 

VI – Período de apresentação de Recurso 

Data: Do dia 05/11/2024 até o dia 07/11/2024

 

VII – Ratificação (Mesa Diretora do CMAS Rio) 

Data: 11/11/2024

 

VIII – Homologação do resultado em Assembleia Ordinária do CMAS Rio 

Data: 25/11/2024

 

IX – Publicação de Resolução do CMAS Rio, com a indicação das OSC’s selecionadas 

Data: 27/11/2024

 

PARTE III – DISPOSIÇÕES FINAIS

 

DESCENTRALIZAÇÃO DOS RECURSOS:

Após a publicação de Resolução CMAS Rio autorizando a substituição das entidades originais pelas esntidades escolhidas e homologadas em Assembleia do CMAS Rio, os processos serão encaminhados à Secretaria Municipal de Assistência Social – Assessoria de Captação de Recursos e Gestão dos Fundos vinculados à SMAS (AS/ACR) que adotará todos os procedimentos que precederão a descentralização dos recursos, à saber:

 

1.            Encaminhamento de Ofício da PCRJ/SMAS ao MDS/SNAS/DEFNAS com cópia da Resolução CMAS Rio para oficialização da alteração;

2.            Encaminhamento do(s) Processos à AS/SUBG/CATE para adoção das medidas necessárias para celebração de Termo de fomento ou de Colaboração entre a SMAS e a entidade selecionada, com vias à descentralização dos recursos, considerando os procedimentos e etapas descritas nos Anexos I (Inciso IV em diante) e II da Resolução CMAS Rio nº 56/2024.

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