sexta-feira, 12 de julho de 2019

Prazo Complementar de Habilitação para Eleição do CMAS

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO RIO DE JANEIRO
COMISSÃO ELEITORAL
EDITAL Nº 02/2019
Determina Abertura de prazo complementar de Habilitação de candidatos e eleitores para o processo eleitoral dos representantes da sociedade civil no Conselho Municipal de Assistência Social do Rio de Janeiro, Gestão 2019/2021.

A Comissão Eleitoral do Conselho Municipal de Assistência Social do Rio de Janeiro, instituída pela Resolução CMAS Nº 34/2019, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e, tendo em vista a Resolução CMAS Nº 31/2019 que regulamenta o processo eleitoral da representação da sociedade civil no Conselho Municipal de Assistência Social do Rio de Janeiro, e devido ao não preenchimento de todas as vagas para a composição do CMAS, determina o que segue:

1. Abertura de Processo Complementar de Habilitação para candidatos e eleitores para o processo eleitoral dos representantes da sociedade civil no Conselho Municipal de Assistência Social do Rio de Janeiro, Gestão 2019/2021, durante 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação deste edital;

2. Os requisitos e exigências para a habilitação permanecem os mesmos do Edital 01/2019 da Comissão Eleitoral do Conselho Municipal de Assistência Social do Rio De Janeiro.

3. Conforme o artigo 17, §3 Resolução CMAS Nº 31/2019, que regulamenta o processo eleitoral da representação da sociedade civil no Conselho Municipal de Assistência Social do Rio de Janeiro, no segmento dos usuários, não havendo completado o numero mínimo de candidatos até 15 dias antes do final do prazo complementar, abre-se a possibilidade de candidatura por pessoa física, comprovando-se ser usuário e/ou beneficiário do SUAS.

Paulo Sérgio Sales
Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho Municipal de Assistência Social do Rio de Janeiro

Diário Oficial do Município
Data: 12/07/2019
Página(s): 66 a 67

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