terça-feira, 9 de julho de 2019

Eleições para o CMAS 2019

EDITAL DA ELEIÇÃO 2019 (BAIXAR AQUI)


Está aberto o processo eleitoral para o Conselho Municipal de Assistência Social do Rio de Janeiro, gestão 2019/2021. O edital da eleição foi publicado no Diário Oficial do Município em 12/06/2019.
As inscrições estarão abertas até 11/07/2019.
DATA
ATIVIDADE
12/06/2019 à 11/07/2019
Prazo para apresentar pedido de habilitação, juntamente com a documentação exigida, perante a Comissão Eleitoral para entidades e organizações eleitoras ou eleitoras e habilitadas para designar candidatas.
12/07/2019 à 18/07/2019
Análise dos pedidos de habilitação para entidades eleitoras ou eleitoras e habilitadas para designar candidatas.
22/07/2019
Encaminhamento das exigências da Comissão Eleitoral
23/07/2019
à 01/08/2019
Prazo para o encaminhamento do cumprimento das exigências
07/08/2019
Publicação no DOM da decisão da Comissão Eleitoral, contendo relação de representantes ou organizações de usuários, das entidades e organizações de assistência social e dos trabalhadores do SUAS habilitados e não habilitados, candidatos e eleitores.
08/08/2019 à 14/08/2019
Prazo para ingressar com recurso junto à Comissão Eleitoral.
21/08/2019
Publicação no DOM do Ato de Homologação da relação de representantes ou organizações de usuários, das entidades e organizações de assistência social, e dos trabalhadores do setor, candidatas ao pleito e eleitores, e os resultados da análise de recurso.
02/09/2019
Assembleia de Eleição.
04/09/2019
Publicação no DOM dos resultados das eleições dos representantes da sociedade civil no CNAS.
05/09/2019 à 10/09/2019
Prazo para entrada de Recurso
18/09/2019
Publicação no DOM do Ato de Homologação do Resultado Final das eleições da sociedade civil do CMAS para a gestão 2019/2021
07/10/2019
Posse da gestão do CMAS Rio de Janeiro 2019/2021

As vagas para conselheiros abertas para a eleição são:
I. Três (3) representantes titulares e respectivos suplentes de entidades socioassistenciais, sendo um (1) de Entidades de Atendimento, um (1) de Assessoramento e um (1) de Defesa de Direitos;
II. Quatro (4) representantes titulares e respectivos suplentes das organizações de usuário;
III. Três (3) representantes titulares e respectivos suplentes de Entidades de trabalhadores na área de assistência social

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