segunda-feira, 21 de julho de 2025

 CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO RIO DE JANEIRO

COMISSÃO ELEITORAL

EDITAL Nº 04/2025

 

Divulga as pendências a serem cumpridas para a habilitação ao processo eleitoral

 

A Comissão Eleitoral do Conselho Municipal de Assistência Social do Rio de Janeiro, instituída pela Resolução CMAS Nº 33/2025, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e, tendo em vista a RESOLUÇÃO Nº 94/2023, que estabelece o Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social do Rio de Janeiro - CMAS Rio, determina o que segue:

 

Art. 1º - Divulgar as pendências quanto a habilitação ao processo eleitoral da sociedade civil no CMAS Rio:

 

●     Centro Social Educar Para o Amanhã:

○     Apresentar documento de identidade do eleitor

○     Apresentar documento de identidade do candidato a suplente

●     ALDEIA DA CRIANÇA ALEGRE KINDERDORF RIO

○     Apresentar comprovante de inscrição no CNEAS

●     Centro de Reabilitação N S da Glória/Institutos Veras

○     Apresentar comprovante de inscrição no CNEAS

●     Sociedade Bíblica do Brasil

○     Apresentar comprovante de inscrição no CNEAS

●     Congregação Mariana do Hospital de Curupaiti

○     Apresentar comprovante de inscrição no CNEAS

●     Centro Brasileiro de Cooperação e Intercâmbio de Serviços Sociais - CBCISS

○     Apresentar comprovante de inscrição no CNEAS

●     CAMPO Centro de Apoio ao Movimento Popular

○     Apresentar requerimento de habilitação conforme Edital nº 01/2025

●     CEDECA RJ

○     Solicitou habilitação como representante de trabalhadores, sendo entidade inscrita no CMAS

●     Movimento de mulheres do parque Horácio

○     Não apresentou CNPJ

●     FMUSUAS

○     Ata da assembleia ou reunião em que ocorreu a escolha do representante dos usuários;

●     Fórum Estadual de Mulheres Negras

○     Não encaminhou requerimento de habilitação;

○     Ata da assembleia ou reunião em que ocorreu a escolha do representante dos usuários;

○     Carta de Princípio ou similar, apresentando o propósito da organização, comprovando-se adequação aos critérios dos incisos I, II e III do art. 2º da Resolução CNAS nº 99, de 4 de março de 2024,

○     lista de presença das três últimas reuniões

●     Comissão Local 5ª CAS

○     Divergência quanto ao suplente dos usuários na Comissão Local

 

Art.  - As organizações acima citadas deverão sanar as pendências  através de nova inscrição a ser feita no formulário https://forms.gle/qbDUtQvFpZNvd1SH6

 

EVALDO ALVES DA SILVA

Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho Municipal de Assistência Social do Rio de Janeiro

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