CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO RIO DE JANEIRO
COMISSÃO ELEITORAL
EDITAL Nº 04/2025
Divulga as pendências a serem cumpridas para a habilitação ao processo eleitoral
A Comissão Eleitoral do Conselho Municipal de Assistência Social do Rio de Janeiro, instituída pela Resolução CMAS Nº 33/2025, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e, tendo em vista a RESOLUÇÃO Nº 94/2023, que estabelece o Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social do Rio de Janeiro - CMAS Rio, determina o que segue:
Art. 1º - Divulgar as pendências quanto a habilitação ao processo eleitoral da sociedade civil no CMAS Rio:
● Centro Social Educar Para o Amanhã:
○ Apresentar documento de identidade do eleitor
○ Apresentar documento de identidade do candidato a suplente
● ALDEIA DA CRIANÇA ALEGRE KINDERDORF RIO
○ Apresentar comprovante de inscrição no CNEAS
● Centro de Reabilitação N S da Glória/Institutos Veras
○ Apresentar comprovante de inscrição no CNEAS
● Sociedade Bíblica do Brasil
○ Apresentar comprovante de inscrição no CNEAS
● Congregação Mariana do Hospital de Curupaiti
○ Apresentar comprovante de inscrição no CNEAS
● Centro Brasileiro de Cooperação e Intercâmbio de Serviços Sociais - CBCISS
○ Apresentar comprovante de inscrição no CNEAS
● CAMPO Centro de Apoio ao Movimento Popular
○ Apresentar requerimento de habilitação conforme Edital nº 01/2025
● CEDECA RJ
○ Solicitou habilitação como representante de trabalhadores, sendo entidade inscrita no CMAS
● Movimento de mulheres do parque Horácio
○ Não apresentou CNPJ
● FMUSUAS
○ Ata da assembleia ou reunião em que ocorreu a escolha do representante dos usuários;
● Fórum Estadual de Mulheres Negras
○ Não encaminhou requerimento de habilitação;
○ Ata da assembleia ou reunião em que ocorreu a escolha do representante dos usuários;
○ Carta de Princípio ou similar, apresentando o propósito da organização, comprovando-se adequação aos critérios dos incisos I, II e III do art. 2º da Resolução CNAS nº 99, de 4 de março de 2024,
○ lista de presença das três últimas reuniões
● Comissão Local 5ª CAS
○ Divergência quanto ao suplente dos usuários na Comissão Local
Art. 2º - As organizações acima citadas deverão sanar as pendências através de nova inscrição a ser feita no formulário https://forms.gle/qbDUtQvFpZNvd1SH6
EVALDO ALVES DA SILVA
Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho Municipal de Assistência Social do Rio de Janeiro
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